Questão de competência

OAB ajuíza novas ações sobre processo contra governador

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6 de junho de 2012, 16h50

A competência para processar e julgar um governador é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das assembleias legislativas. É esse o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos estaduais que exigem a autorização prévia das assembleias para processar governadores.

Os dispositivos atacados, afirma a OAB, representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”. As ADIs, com pedido de liminar, são assinadas por Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da entidade, e visam os estados do Pará e do Paraná.

As duas novas ações têm como alvo, especialmente, o artigo 92, incisos 32 e 33, e o artigo 137 da Constituição do Estado do Pará, além do artigo 54, incisos 11, e o artigo 89 da Constituição do Estado do Paraná. A primeira tem o ministro Ricardo Lewandowski como relator e a segunda ainda não tem relator definido.

Assim, sobem para doze o número de ações dessa natureza apresentadas pela OAB ao STF. Elas questionam normas das constituições estaduais, que requerem a aprovação de dois terços das assembleias para que o governador seja processado e julgado, seja por infrações penais comuns, seja por crime de responsabilidade. A ideia da entidade é ingressar contra a Lei Maior de todas as unidades da Federação que possuam tais dispositivos. Os do Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul também já foram atacados.

Além das doze ações, a OAB ingressou, em 11 de maio, como amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ADIs que tramitam no STF com o mesmo objetivo, de autoria da Procuradoria-Geral da República. Elas questionam as Constituições de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da Ordem Nacional dos Advogados.

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