Proposta no alvo

Juízes e promotores criticam descriminalização de drogas

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6 de junho de 2012, 17h00

Juízes e promotores que atuam nas varas e promotorias de entorpecentes do Distrito Federal não estão contentes com a possível descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico aprovados pela comissão de juristas que elabora o novo Código Penal.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (6/6), assinada por quatro juízes e oito promotores, o grupo declarou: “A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas”.

“De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se  forem para a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como trará insegurança para dentro da própria unidade familiar”, diz a nota.

O documento é assinado pelos juízes Leila Cury, Paulo Rogério Santos Giordano, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira e Aimar Neres de Matos, e pelos promotores Elizabeth Helena de Faria Campos, Fábio Barros de Matos, Ivaldo Lemos Júnior, Cássio Geraldo Aguiar Dupin, Newton Cézar Valcarenghi Teixeira, Karine Borges Goulart, José Theodoro Corrêa de Carvalho e Marcos Juarez Caldas de Oliveira. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-DF.

Leia abaixo a nota:

Os Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de entorpecentes do Distrito Federal vêm externar, à sociedade, sua grande preocupação com a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico, por parte da Comissão de juristas que elaboram o anteprojeto de Código penal.

Reconhece-se a preocupação governamental com os custos do sistema carcerário do país, diante dos recentes levantamentos oficiais de que 1/3 da população carcerária encontra-se presa por tráfico de drogas. Mas não se poderia admitir ou aceitar, que se tenha optado por conferir primazia ao custo econômico em detrimento da segurança e saúde da população brasileira.

A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu  maconha (SENAD, 2005).

De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se  forem para a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como trará insegurança para dentro da própria unidade familiar.

Por outro lado, a criminalização do consumo de droga em via pública não resolverá a questão crescente dos bolsões formados por usuários de crack e outros entorpecentes nas grandes capitais. Além de significar um retrocesso na legislação atual, caracterizará ato de discriminação frente àqueles que já perderam não só suas casas, mas a própria dignidade, por conta do vício. Vivem nas ruas não por opção e nela buscam meios para custearem o próprio vício e a subsistência.

A dura realidade mostrada massivamente na imprensa indica que não se pode facilitar e favorecer o tráfico e o consumo. O noticiário é rico em tragédias envolvendo famílias que foram desfeitas, seja porque pais foram assassinados, seja porque filhos foram mortos pelos próprios genitores, sendo que todas as situações tinham em comum o consumo de droga, agregado ao estado de violência por ela gerado dentro do próprio lar.

É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga frequentaram a escola até a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã, que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante propulsor da evasão escolar.

Manter o consumo proibido ainda é a solução mais adequada à nossa realidade social e econômica, além de ser condizente com o sentimento da maioria. Dados da Datafolha/Folha de SP, 28.02.2010, apontaram que 76% da população brasileira é favorável à proibição das drogas.

Certamente, a solução do problema das drogas virá das pesquisas médicas e da prevenção, enquanto a descriminalização poderia gerar problemas muito mais sérios, como uma epidemia de consumo, o que não é desejável. Não é preciso descriminalizar qualquer conduta para que a prevenção e o tratamento sejam aperfeiçoados. Deve-se, enquanto isso, incrementar as ações de redução da oferta, porque quanto menos droga, melhor será a qualidade de vida da família e dos jovens. 

Nesse contexto, temendo pela segurança da Sociedade Brasileira, nós, Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de Entorpecentes do Distrito Federal, esperamos que o Parlamento reflita serenamente sobre o tema e rejeite a respectiva proposta.

Juízes de Direito

LEILA CURY

1ª Vara de Entorpecentes do DF

PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO

2ª Vara de Entorpecentes do DF

LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA

3ª Vara de Entorpecentes do DF

AIMAR NERES DE MATOS

4ª Vara de Entorpecentes do DF

Promotores de Justiça

ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS

1ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

FÁBIO BARROS DE MATOS

2ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

IVALDO LEMOS JÚNIOR

3ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

CÁSSIO GERALDO AGUIAR DUPIN

4ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

NEWTON CÉZAR VALCARENGHI TEIXEIRA

5ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

KARINE BORGES GOULART

6ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

JOSÉ THEODORO CORRÊA DE CARVALHO

7ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA

8ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

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