Falta de comprovação

TST mantém pagamento de rescisão da Vale do Rio Novo

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5 de junho de 2012, 16h57

Com a justificativa de que não houve comprovação de dolo ou colusão, o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. A empresa pretendia desconstituir sentença que a condenara ao pagamento de verbas rescisórias e saldos salariais a um empregado da Edilson Construções Sociedade e Comércio Ltda., com quem mantinha relação jurídica.

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) seguiu de forma unânime o voto do relator, o ministro Emmanoel Pereira, mantendo o entendimento do TRT. A segunda instância também havia recusado os argumentos da Vale do Rio Novo. Ela dizia que, embora tenha feito todos os pagamentos, a firma contratada não os repassou ao empregado.

De acordo com a empresa, a condenação seria resultado de colusão entre o empregado autor da ação e a Edilson Construções, fato confirmado pelo representante desta em inquérito policial e em processo criminal. No entanto, Pereira destacou que, conforme análise dos documentos, o trabalhador nem "sequer foi denunciado pelo Ministério Público Estadual ou Federal".

Para o relator, o representante da empresa ter sido denunciado não prenuncia a existência de fraude, em observância ao princípio da presunção de inocência, garantido pelo Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ressaltou ainda que, mesmo que um dos sujeitos da relação — o representante da empresa — tenha incorrido em "condutas supostamente fraudulentas" com terceiros, isso não pode, isoladamente, viciar a relação jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior de Trabalho.

Recurso Ordinário em Agravo Regimental 190500-11.2005.5.15.0000.

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