Direito minerário

CNI ajuíza ADIs contra taxas sobre mineração

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5 de junho de 2012, 6h36

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando o poder de polícia invocado por estados na edição de leis que instituíram taxas sobre as atividades de mineração.

As ADIs 4.785, 4.786 e 4.787 pedem liminar para suspender as leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que criaram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TRFM).

Para a entidade que representa o setor industrial brasileiro, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa”. A CNI também questiona o fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada também no Amapá e no Pará, e vê nessa atitude dos estados um risco de “efeito multiplicador” na busca de arrecadação.

As taxas adotadas têm características semelhantes: o fato gerador é o poder de polícia, exercido no momento da venda ou da transferência entre estabelecimentos pertencentes ao titular do minério extraído; o contribuinte é a pessoa física ou jurídica autorizada a realizar atividades de mineração naquele estado; e o valor arbitrado varia de uma a três unidades fiscais do estado por tonelada de mineral ou minério bruto extraído (base de cálculo).

De acordo com a lei mineira, o poder de polícia gerador da taxa é exercido pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede); de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e por entidades que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Estão isentos da taxa os recursos minerais destinados à industrialização em Minas Gerais. A norma mineira, ainda, isenta de taxas os recursos minerais destinados á industrialização no estado.

No Pará, o poder de polícia gerador da taxa é exercido pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom) e estão isentos da taxa o microempreendedor individual, a microempresa e a pequena empresa. A lei dá ainda ao Poder Executivo “a faculdade de reduzir a TFRM com o fim de evitar a onerosidade excessiva e para atender peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário”.

A lei amapaense confere o poder de polícia à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom) e contém as mesmas isenções da lei paraense.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 4.785 (contra a lei de Minas Gerais), o ministro Celso de Mello relata a ADI 4.786 (que questiona a lei do Pará) e o ministro Luiz Fux é o relator da ação que contesta a lei amapaense (ADI 4.787). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

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