Nota de repúdio

Acrimesp critica liminar que libera defensor de OAB

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5 de junho de 2012, 18h25

A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) criticou, nesta terça-feira (5/6), a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio. Ele permitiu que o defensor público Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, continue atuando mesmo sem estar inscrito na OAB.

Em nota oficial enviada à revista Consultor Jurídico, o presidente do Conselho da Acrimesp, Ademar Gomes, afirma que, embora a Lei Complementar 132/2009 estabeleça que a capacidade postulatória do defensor público “decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, ele é, “antes de tudo, um advogado” e, portanto, se não estiver inscrito na OAB, “não pode exercer qualquer atividade relacionada à profissão”.

Na liminar, o ministro Marco Aurélio não discutiu se os defensores devem ou não estar inscritos na OAB, mas suspendeu decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou a capacidade postulatória do defensor. O desembargador Jacob Fulano disse que o defensor não poderia protocolar até que regularizasse sua situação e o ministro aplicou a Súmula 10 do STF, segundo a qual órgãos fracionários tribunais não podem afastar a aplicação de uma lei por sua inconstitucionalidade.

Para fundamentar sua alegação, Gomes menciona o Estatuto da Advocacia, que, em seu artigo 3º, diz: “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

O presidente ainda se baseia no Artigo 133 da Constituição Federal —“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” — e no Artigo 144 — “Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados” — antes de concluir que “a Defensoria Pública é uma atividade constitucional exercida por um advogado, que tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei”.

“Portanto”, prossegue Gomes, “não cabe ao Judiciário, mesmo à Corte maior, afastar a exigência sob a alegação de que não se apresenta inconstitucional”.

Por fim, o presidente diz que a Acrimesp “repudia, em todos os sentidos, qualquer tentativa, mesmo que por decisão judicial, de isentar o Defensor Público de sua inscrição da Ordem”.

“Se a questão é a contribuição anual devida por todos os advogados à suas respectivas Seccionais da Ordem,então que se discuta esse ponto, que se encontre uma solução, que se proponha uma isenção”, sugere. “Mas Advogado, para ser considerado como tal e poder exercer sua atividade, mesmo como Defensor Público, tem que estar inscrito na Ordem, que, afinal, é nossa entidade maior, é quem defende nossas prerrogativas e nos mantém no curso da ética.”

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