Recursos financeiros

Superconcentração merece regulação eficiente

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2 de junho de 2012, 5h40

A transformação gradual e rápida do cenário, hospedado na produção industrial, na prevalência de fundos de investimentos, revolucionou o capitalismo financeiro do século XXI.

Em contrapartida, a crise mundial deflagrou uma desaceleração da economia e, ao mesmo tempo, a concentração de grandes grupos tornou-se uma rotina. Bem antes da vigência da Lei 12.529/2011, que reorganiza o Cade, negócios societários em torno de 6 bilhões de dólares foram realizados, com mudança de controle e nova ordem organizacional das empresas.

A depender do capital externo e, sobretudo, dos fundos de investimentos, a economia brasileira encontra-se numa encruzilhada, pois que não encontra forças de reação apenas no consumo interno e na taxa de juros.

Concentrações surgem direta e indiretamente, por meio dos processos societários, cujos fundos de investimentos aplicam seus pesados aportes, cabendo ao controle da concorrência observar se tais mecanismos podem ser lesivos ao consumidor ou prejudicar o normal funcionamento do mercado.

A empresa de uma forma geral saiu de sua produção única e isolada, departamentalizada, e hoje se dedica à exploração de vários nichos, a fim de não sofrer consequências de uma crise pontual ou esporádica.

O problema fundamental é de se analisar o papel real dos fundos de investimentos, a preocupação da regulação, e o controle disperso das companhias, tudo isso levando a um entrechoque maior de interesses com os pequenos acionistas das companhias.

Surge assim um crucial ângulo de visão que perpassa o aspecto do processo produtivo em geral, pois grandes fundos, detentores de verdadeiras fortunas, podem ser mobilizados e deslocados, rapidamente, para qualquer canto do planeta, em busca de riquezas de investimentos.

Dessa forma, portanto, a economia vem sendo atacada por grupos sem identificação, ou uma ideologia definida, mas a versão, única e exclusiva, são aportadores de capital, que não medem esforços para dominar as empresas e exercer a diretiva corporativa.

Nessa sintonia fina entre as sociedades e os interesses do capital, pois, abre-se uma nova discussão entre os limites dos fundos e a forte concentração econômica. E, a partir do novo diploma normativo, as circunstâncias mostram-se diferentes, na medida em que os processos ficarão sujeitos ao prévio controle e análise do órgão regulador, na sua missão da livre concorrência e domínio de mercado.

De qualquer sorte, uma reflexão profunda necessita ser feita em torno do papel que ostentam os fundos de investimentos, inclusive aqueles denominados soberanos, e as respectivas influências no modelo de globalização. Assimetrias foram produzidas em diversos setores e a possibilidade de recuperação é mínima.

Um outro ponto fundamental diz respeito ao processo de recuperação da empresa em crise, sem a figura direta do controlador, pessoa física identificada, o que se passa é um mero interesse econômico, nevrálgico, que se reveste apenas de um aumento do valor para nova alienação.

Em tudo isso, portanto, as empresas perdem a sustentabilidade do poder gerencial e diretivo, e se transformam em números para os especuladores e aqueles que desejam auferir meramente o lucro.

Noutro giro, os conflitos de interesse são palpáveis e o recrudescimento do mercado em crise aprofunda as diferenças entre o gestor e os acionistas. Entrementes, se há uma indispensável necessidade dos fundos de investimentos, concomitantemente é essencial saber o papel e a posição que ocupam no cenário do desenvolvimento da economia nacional.

A superconcentração de recursos financeiros em mãos de grupos de investimentos e fundos, tanto públicos como privados, mereceria uma regulação mais eficiente e transparente, não apenas protetiva ao mercado, mas, principalmente, no viés se conferir ao consumidor uma quase certeza do funcionamento das empresas, sem oligopólios ou cartelizações nocivas aos preços praticados e a politica constitucional contemplando salvaguardas.

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