Mensalidade proporcional

Atuonomia de universidades privadas tem repercussão geral

Autor

2 de junho de 2012, 6h09

O Supremo Tribunal Federal declarou repercussão geral à discussão sobre se a autonomia universitária de instituições privadas de ensino tem limite no Código de Defesa do Consumidor. Para debater a questão, os ministros escolheram um Recurso Extraordinário ajuizado pela faculdade Bureau Jurídico contra a Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão (Aspac), ambas de Pernambuco.

A relatoria ficou com o ministro Luiz Fux. Ao declarar a repercussão geral, argumentou que “o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de instituições universitárias de direito privado e discentes de todo o país, podendo ensejar relevante impacto na prestação do serviço de educação”.

No processo, as entidades discutem se a mensalidade da faculdade pode variar conforme a quantidade de matérias cursadas por aluno. Para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, sim. “Não pode prevalecer cláusula contratual abusiva que garanta a desproporcionalidade entre o valor cobrado e o serviço oferecido, com o consequente enriquecimento ilícito, em patente afronta ao Código de Defesa do Consumidor”, decidiram os desembargadores.

Para o TJ, deve haver proporção entre a prestação paga e a contraprestação da faculdade. Entendeu ainda que o regime pedagógico adotado pela universidade não pode se sobrepor à lei, mas sim adequar-se aos preceitos por ela estabelecidos.

No Supremo, a faculdade argumenta que a decisão do TJ viola os artigos 5º, inciso LV (que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa), 207 (sobre autonomia universitária) e 209 (que dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada) da Constituição Federal. Sustenta que os cursos que oferece seguem projeto pedagógico em que as disciplinas são distribuídas em séries anuais ou semestrais. O fracionamento do preço conforme as matérias escolhidas, na opinião da faculdade, seria inviável. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 641.005

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!