TJ-SP nega indenização por traição veiculada na Globo
2 de junho de 2012, 15h20
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre sua traição. Para o TJ, pelo depoimento não foi possível identificar a mulher. Portanto, não houve dano moral.
A mulher alegou que foi casada por seis anos e, depois do divórcio, foi surpreendida por um depoimentodo ex-marido no final dos capítulos da novela “Viver a Vida”,da Globo. A declaração informava que ele foi traído pela mulher durante o casamento. Ela disse que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora a que não cometeu nenhuma ilicitude, já que agiu amparada pela liberdade de imprensa. Disse que o comentário não teve carárter ofensivo e não poderia ter causado dano moral à mulher.
A indenização já foi negada pela 2ª Cível de Jacareí. A sentença julgou a ação improcedente e a mulher não se conformou com a sentença, apelando ao TJ de São Paulo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença, pois não é possível a identificação da mulher pelos comentários feitos pelo ex-marido. O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone. Com informações da Comunicação Social TJ-SP.
Apelação nº 0007656-59.2010.8.26.0292
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