A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre sua traição. Para o TJ, pelo depoimento não foi possível identificar a mulher. Portanto, não houve dano moral.
A mulher alegou que foi casada por seis anos e, depois do divórcio, foi surpreendida por um depoimentodo ex-marido no final dos capítulos da novela “Viver a Vida”,da Globo. A declaração informava que ele foi traído pela mulher durante o casamento. Ela disse que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora a que não cometeu nenhuma ilicitude, já que agiu amparada pela liberdade de imprensa. Disse que o comentário não teve carárter ofensivo e não poderia ter causado dano moral à mulher.
A indenização já foi negada pela 2ª Cível de Jacareí. A sentença julgou a ação improcedente e a mulher não se conformou com a sentença, apelando ao TJ de São Paulo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença, pois não é possível a identificação da mulher pelos comentários feitos pelo ex-marido. O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone. Com informações da Comunicação Social TJ-SP.
Apelação nº 0007656-59.2010.8.26.0292
Comentários de leitores
4 comentários
"Circularidades"
Gilberto Strapazon - Escritor. Analista de Sistemas. (Consultor)
Acertado.
Primeiro, o círculo social de ambos mais do que certamente deve ter pleno conhecimento do ocorrido.
Segundo, tentou-se processar a vítima do adultério por comentar publicamente, sem identificar a autora.
Além da traição, ainda pretendeu arrancar mais um dinheiro do sujeito.
Boa!
Cirovisk (Outros)
Mas que ótima decisão, sensata e coerente, agora só faltava essa. Será a traidora nao pensou na humilhação que o homem passou quando foi traído?
Ainda bem que desta vez foram sensatos os julgadores e como disse a decisão, o nome e imagem dela nao foram revelados nao tem que se falar em indenização.
Absurdo?!
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
Absurdo é essa mulher querer se beneficiar da própria torpeza. Cometeu adultério e quer ser indenizada porque a vítima decidiu divulgar em rede nacional como é a sensação de "ser o último a saber".
O círculo social da mulher que pode ser identificada pelo depoimento do ex-marido também com certeza já tinha ciência da traição antes mesmo do capítulo da novela.
Mesmo que os fundamentos da decisão sejam equivocados, a parte dispositiva é correta.
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