Acordo fechado

São Paulo e meia Oscar decidem extinguir processo

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1 de junho de 2012, 11h30

Depois de um acordo de R$ 15 milhões entre o São Paulo Futebol Clube e o Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), o processo que discutia o vínculo empregatício do jogador de futebol Oscar Santos Emboaba Júnior foi extinto. A medida fioi tomada, na quarta-feira (30/5), pelo ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus apresentado pelos advogados do atleta.

O relator havia concedido liminar no final de abril autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão. O mérito do Habeas Corpus seria analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST. Clubes e atleta acordaram sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre o meia e o São Paulo.

A perda do objeto da ação se deu por dois fatos. O primeiro foi a transação entre clube e atelta. O segundo foi a suspensão, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que, em Ação Cautelar ajuizada pelo São Paulo, restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão suspensa pelo corregedor é a mesma questionada no Habeas Corpus.

"A transação representa instrumento alternativo de resolução de conflitos que gera, não há dúvidas, pacificação social adequada ao caso", afirmou Caputo Bastos, ressaltando que essa solução, não foi imposta por um terceiro, "mas alcançada pelas próprias partes, foi construída, elemento a elemento, com a participação ativa de seus atores". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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