Marco regulatório

Regulação para convênio entre governo e ONGs é aprovado

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1 de junho de 2012, 17h20

O novo marco regulatório do relacionamento entre o governo e as entidades do terceiro setor, como organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), foi aprovado nesta quinta-feira (31/5) pela Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado. O projeto impõe mais rigor na seleção das entidades parceiras do governo, exigindo, por exemplo, escolha por concurso público e tempo mínimo de três anos de funcionamento da organização. As informações são da Agência Senado.

O Projeto de Lei 649, de 2011, é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira. A proposta obriga as entidades interessadas em parceria com o poder público a observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Os estatutos dessas organizações devem coibir a obtenção de vantagens indevidas por seus dirigentes e prever a divulgação anual de relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras.

Pela proposta, as entidades interessadas nos convênios devem estar previamente cadastradas na administração federal. O objetivo é estabelecer um marco legislativo amplo sobre o assunto, com base em dados da CPI das ONGs, da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público e do Executivo.

No caso de convênios de maior porte, as entidades parceiras devem se submeter a regulamentos de compras e de contratação de obras e serviços, como a Lei 8.666, de 1993. O projeto estabelece ainda sanções contra infrações, aplicáveis tanto às entidades parceiras como aos agentes públicos que derem causas às irregularidades.

De acordo com o autor do projeto, uma falta de controle sobre os convênios ocasiona uma série de consequências danosas, como descumprimento do objeto de convênio, por inexecução e execução parcial ou imperfeita. Segundo ele, há ainda risco de dano ao erário pelas irregularidades na aplicação dos recursos transferidos e pela impossibilidade de adoção de medidas corretivas e de avaliação consistente quanto à eficácia e efetividade das ações executadas.

O projeto ainda será examinado por três comissões do Senado: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Assuntos Econômicos e Constituição, Justiça e Cidadania. Caberá à CCJ deliberar terminativamente sobre a matéria.

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