Eleições na OAB

Ipespe será obrigado a divulgar dados de pesquisa

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1 de junho de 2012, 19h51

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, conseguiu, na Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a decisão, assinada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), a pesquisa de intenção de votos “tem inegável influência na formação da opinião pública”. Tal opinião, diz a juíza, se afina no decorrer do ano eleitoral e, por isso, há urgência no pedido.

A petição inicial, assinada tanto por Damous quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à presidência da OAB do Rio de Janeiro, cita a inserção de nomes de pessoas que não concorrerão ao pleito nas pesquisas estimuladas — quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor —, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico, citada na ação.

Além da inclusão do nome do advogado Fernando Fragoso na pesquisa, que declaradamente não participará do pleito, a inicial diz que, ao colocar Damous como candidato, como se fosse concorrer com Santa Cruz, a pesquisa “tem o condão de causar grave distorção em relação a seu potencial eleitoral”.

“Embora as pesquisas sejam instrumentos que contribuem com o processo democrático, não há dúvida de que o levantamento feito pelo réu [Ipespe] contraria a atual legislação eleitoral que, como se sabe, é aplicada subsidiariamente às eleições da OAB”, diz o documento.

A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou pela pesquisa, entre outras informações.

O pedido de Damous e Santa Cruz afirma que a “divulgação da pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente — e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das eleições na OAB — certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu candidato”.

Segundo o presidente da OAB fluminense, a decisão judicial vai servir para que os dados apresentados na tal pesquisa “sejam confirmados ou não”. De qualquer maneira, diz Damous, a juíza entendeu, como os autores da ação, que há “fortíssimos indícios de distorção nos dados apresentados, já que foram [publicados] em absoluto descumprimento ao que manda a Lei Eleitoral”.

O presidente diz que diversos presidentes de seccionais manifestaram desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. “Espero que agora, após o cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida”, pontua.

Representantes do Ipespe não foram localizados pela ConJur até o fechamento dessa reportagem.

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