Débito fiscal

Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Lessa

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31 de julho de 2012, 15h34

O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) não pode ter o registro de campanha na disputa pela prefeitura de Maceió, capital alagoana. A decisão do juiz Erick Oliveira Costa, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió (AL), atendeu a recomendação do Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Lessa esteve em São Paulo na segunda-feira, onde recebeu apoio do ex-presidente Lula na disputa. O ex-governador tem a adesão dos senadores Renan Calheiros (PMDB) e Fernando Collor (PTB). As informações são do portal Terra.

De acordo com o juiz, Lessa tem um débito fiscal de R$ 21.282,00, resultado de multas aplicadas em 2004, em decisão do TRE alagoano, que tornou o ex-governador inelegível por três anos, incluindo pagamento de multa. De acordo com a sentença, por meio de consulta eletrônica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 25 de julho, o débito fiscal ainda encontrava-se em situação "ativa ajuizada", pendente de quitação ou mesmo de parcelamento. Lessa responde a uma Ação de Execução Fiscal que tramita na 2ª Zona Eleitoral de Maceió.

Segundo o juiz, Lessa não precisaria esperar pelo juízo natural da causa para obter a documentação sobre a quitação do débito. Bastaria comparecer "à sede da Receita Federal ou mesmo disponibilizasse, no site eletrônico desta, a competente guia de recolhimento (DARF), o que veio a providenciar posteriormente", explicou ele em sua sentença.

O advogado de defesa do ex-governador, Marcelo Brabo Magalhães, prepara a defesa no TRE-AL, onde pretende derrubar a decisão. Na defesa, o advogado admite a dívida, gerada em 2004. O pagamento foi feito, mas faltou o documento comprovando a quitação do débito que deveria ter sido emitido pela Justiça. Segundo ele, a dívida foi quitada, "só que até agora não houve decisão expressa nesse sentido, impedindo que o "devedor" tivesse acesso ao pagamento facilitado pelo parcelamento, ou mesmo que pudesse fazer o pagamento daquele valor à vista".

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