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Regras para cópia de processos são alteradas em Minas

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31 de julho de 2012, 17h31

A Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais alterou dispositivos do Provimento 161/CGJ/2006 para assegurar aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, o exame e obtenção de cópias de processos que tramitam nos fóruns e Juizados Especiais.

O Provimento 232, que mudou a regra, está em vigor desde o dia 9 de julho deste ano e permite o uso de scanner, máquina fotográfica ou outro equipamento similar na própria secretaria de juízo.

A obtenção de cópias por advogados que não tenham procuração nos autos será permitida quando for feito o uso de aparelho particular portátil e por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim. É permitido também copiar por meio de solicitação da Secretaria de Juízo ao Setor de Reprografia, desde que apresentado comprovante de pagamento, e quando um servidor da Secretaria de Juízo acompanhar o advogado até o serviço mais próximo.

Essas alterações, no entanto, não incluem os processos sujeitos a sigilo e que estejam conclusos para despacho, julgamento ou que estejam na pauta de publicação. Somente ficam disponíveis para cópia os processos que se encontram sob a guarda do escrivão nas secretarias de juízo.

O provimento ainda prevê que a retirada dos autos da secretaria por estagiários, para obtenção de cópias, só deve ser feita mediante procuração ou substabelecimento nos autos, observando-se os prazos da lei. Foi revogado o parágrafo 6º do artigo 228, do Provimento 161, que permitia ao escrivão juntar o original ou cópia autenticada de procuração ou substabelecimento, apresentado por advogado ou estagiário, independentemente de protocolo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Leia a íntegra do Provimento 232/CGJ/2012.
Acesse a íntegra do Provimento 161/CGJ/2006.

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