Com ressalvas

Órgão do TCU pede aprovação de concessão da BR-101

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30 de julho de 2012, 6h39

Questionada em ação do Ministério Público, o leilão do trecho da BR-101, vencido pelo consórcio Rodovia da Vitória, recebeu aval de órgão de fiscalização do Tribunal de Contas da União. O parecer, elaborado pela 1ª Secretaria de Fiscalização e Desestatização e Regulação (Sefid-1), pede que o tribunal julgue improcedente a representação aberta no tribunal para apurar possíveis irregularidades no leilão.

O documento diz que a concessão deve ser aprovada com ressalvas e lista uma série de medidas a serem tomadas pelo consórcio vencedor e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entre as recomendações, estão a obrigatoriedade da implantação de faixa adicional na via e a exclusão da arbitragem como forma para resolver divergências relativas às questões econômico-financeiras.

Já para as futuras concessões, o parecer recomenda à ANTT que inclua nos editais a exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas pela concessionária e que faculte à proponente agregar, em planilhas, valores de serviços a obras obrigatórias.

As recomendações da Sefid-1 coincidem com alguns pontos questionados pelo Ministério Público em ação que tramita na 13ª Vara Federal no DF. Segundo o MP, o consórcio não apresentou, na proposta inicial, a implantação da terceira faixa, e não forneceu detalhes dos dos valores globais de 35 itens do edital. A terceira faixa só foi incluída na proposta posteriormente. De acordo com o Ministério Público, a ação tem o objetivo de evitar R$ 6 bilhões em prejuízo aos cofres públicos.

Apesar dos questionamentos, o contrato de concessão deve ser assinado no próximo dia 2 de agosto. A celebração do acordo estava prevista para a semana passada, mas a ANTT alegou motivo de “agenda” para alterar a data.

O TCU informou que os processos relativos à concessão da rodovia ainda não têm data para serem julgados. Procurada para falar sobre as recomendações da Sefid-1, a ANTT não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Clique aqui para ler as recomendações da Sefid-1.

Processo TC 010.594/2012-4

Processo TC 003499/2011-1

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