Segundo semestre

Veja os principais casos de Direito Privado no STJ

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29 de julho de 2012, 16h20

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, composta pelos ministros da 3ª e 4ª Turmas, deve retomar o julgamento de embargos de declaração que pode decidir, em situações de ações envolvendo seguro habitacional, se os casos em que as apólices são públicas devem ser encaminhados para julgamento da 1ª Seção (REsp 1.091.393).

Em novembro de 2011, a Seção definiu que a competência para o julgamento de ações envolvendo seguro habitacional depende da natureza da apólice: sendo privada, cabe à Justiça estadual o processamento e julgamento da demanda; sendo pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, há interesse da Caixa de intervir no pedido e, portanto, a competência é da Justiça Federal.

A possibilidade de indenização por abandono afetivo também voltará a ser analisada pelo STJ, agora pela 2ª Seção. Condenado pela 3ª Turma a pagar R$ 200 mil reais em indenização à filha, o pai recorreu por meio de embargos de divergência, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi, que admitiu os embargos.

Outro caso previsto para ir a julgamento pela Seção neste semestre é sobre a legalidade de cláusula que estabelece taxa/tarifa para cobrança de despesas administrativas, seja de abertura de crédito (TAC) ou de emissão de carnê (TEC). No caso, trata-se de ação ajuizada por consumidor contra o Banco Volkswagen com o objetivo de revisar contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, formalizada mediante cédula de crédito bancário (REsp 1.270.174) .

A cobrança das tarifas TAC e TEC foram declaradas nulas em primeira e segunda instâncias. O Banco Volkswagen recorreu ao STJ sustentando que as tarifas são decorrentes da prestação do serviço e visam à cobertura dos custos da instituição financeira, cuja cobrança não é vedada pelas Resoluções 2.303/1996 e 2.747/2000 do Conselho Monetário Nacional.

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, restabeleceu a cobrança das taxas/tarifas, voto acompanhado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, porém, divergiram do entendimento da ministra Gallotti. O ministro Massami Uyeda pediu vista.

3ª Turma

Neste segundo semestre, está prevista a retomada de julgamento em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três ministros da 3ª Turma já votaram pela divisão igualitária do prêmio. O relator é o ministro Massami Uyeda e o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo (REsp 1.202.238).

No caso, o dono de uma marcenaria e um ex-empregado disputam prêmio sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo com base em seu número de telefone. O ex-empregado ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral.

A 3ª Turma deve decidir, ainda, se há a responsabilidade da Eletropaulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão (REsp 1.095.575).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condenou a concessionária ao pagamento de indenização à viúva e ao filho da vítima. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a relatora, mas os ministros Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva divergiram. Com o empate, o julgamento deverá ser renovado, com inclusão na pauta e a convocação de um ministro da 4ª Turma para desempate.

4ª Turma

Está em julgamento na 4ª Turma um recurso que discute se um homem enfermo com mais de 40 anos de idade tem direito a receber pensão alimentícia do espólio do pai, reconhecido em investigação de paternidade.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, julgou extinto o processo sem julgamento de mérito. O ministro Raul Araújo acompanhou o relator, mas a ministra Maria Isabel Gallotti divergiu, responsabilizando o espólio pelo pagamento referentes ao período entre a citação e a morte do alimentante. A Turma decidiu renovar o julgamento para incluir a participação dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. O processo está em segredo de justiça.

A 4ª Turma também vai definir se cabe ou não, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa. No caso, um comprador ajuizou ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de indenização contra uma construtora, ao argumento de que o imóvel prometido não foi entregue. O juízo de primeiro grau condenou-a ao pagamento de R$ 54 mil (REsp 1.096.604).

Algumas tentativas foram executadas para a localização da empresa e de seu patrimônio para honrar a obrigação, mas foram infrutíferas. Então foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para que se procedesse ao bloqueio de contas-correntes, aplicações, ações ou títulos negociados em bolsa dos sócios.

O pedido foi deferido e foi determinada a intimação da empresa e dos sócios que tiveram valores bloqueados. Eles apresentaram agravo de instrumento sustentando a inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entretanto, manteve a decisão.

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