Planos de saúde

TJ concede home care a cliente que precisa do tratamento

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29 de julho de 2012, 16h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia negado a um segurado o direito a atendimento médico domiciliar, pago por sua operadora de plano de saúde. Segundo o relator do caso, o desembargador Teixeira Leite, o autor necessita do tratamento e razão de seu grave estado de saúde, comprovado por documentos médicos.

“Ademais, note-se que a concessão de home care beneficia também a própria seguradora, porquanto ao que parece, o paciente deveria permanecer internado em hospital, mas essa medida não convém nem à seguradora, em razão do alto custo, nem ao segurado, que se livra dos riscos de infecção hospitalar”, afirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado.

O segurado havia contestado, em primeira instância, a recusa da empresa em custear despesas relativas a sessões de fisioterapia, materiais necessários ao tratamento dele, remoção por meio de ambulância e home care. A decisão de primeiro grau acolheu os pedidos do autor, com exceção do acompanhamento clínico domiciliar, item que estaria excluído da cobertura da apólice firmada.

Ambas as partes, insatisfeitas, apelaram. O autor alegou que necessita do serviço de home care, enquanto a operadora argumentou que tanto as sessões fisioterápicas quanto o transporte por ambulância não estão inclusos na cobertura contratual.

O provimento ao recurso da companhia, no entanto, foi negado, enquanto que o do cliente foi deferido. Foi negado provimento ao recurso da empresa. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros, que seguiram o entendimento do relator Teixeira Leite. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0206548-05.2010.8.26.0100.

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