Sem privilégios

Empresa da área da saúde não é tida como beneficente

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28 de julho de 2012, 7h59

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso da empresa Pró-Saúde e manteve liminar que anula seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A empresa tem sede em São Paulo e atua em diversos estados. O acórdão é do dia 25 de julho.

Uma Ação Popular ajuizada em julho de 2011, na Justiça Federal de Porto Alegre, questionou a classificação da empresa como entidade assistencial e sua isenção do pagamento de contribuições sociais, tendo em vista que sua atividade visa ao lucro e não à promoção, proteção e recuperação da saúde.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar, anulando o Cebas da Pró-Saúde, o que levou esta a recorrer ao tribunal, para pedir a suspensão da medida. A empresa alega que a atuação na área de administração hospitalar é uma atividade-meio, destinada a subsidiar e fomentar as suas reais finalidades, que são efetivamente voltadas para a área da assistência social e pesquisa na área de saúde.

Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, juiz federal convocado Nicolau Konkel Júnior, manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz, a liminar concedida, já antecipadamente ao processamento da ação, garante o pagamento dos tributos e justifica a medida.

“No caso, ocorre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição para a concessão de tutela antecipada”, afirmou, visto que a empresa seguiria ganhando um benefício ao qual não teria direito.

A Cebas é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Quando a entidade obtém a certificação, fica isenta de contribuir para a seguridade social. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
 

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