Dados tendenciosos

Jornal é multado por divulgar pesquisa sem registro

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27 de julho de 2012, 10h39

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo manteve a sentença que determinou ao jornal Folha Guanduense, de Baixo Guandu (ES), o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o registro prévio na Justiça.

Para o relator do processo, Júlio César Costa de Oliveira, a pesquisa foi tendenciosa. “Um dado interessante da pesquisa mostra uma avaliação muito positiva do prefeito Lastênio Cardoso, o que o coloca na condição de forte influência do voto do eleitor na escolha do novo prefeito”. Segundo o relator, o candidato ou a candidata apoiada pelo prefeito Lastênio pode ser o grande beneficiado pela pesquisa divulgada.

O relator manteve a sentença interposta pela 7ª Zona Eleitoral. “A pesquisa foi amplamente divulgada em jornal de grande circulação naquele município. E tratando-se de pesquisa eleitoral, deveria a mesma ter sido registrada na Justiça Eleitoral”. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da corte.

Em suas alegações, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a divulgação de pesquisa irregular não traz prejuízo a determinado partido, mas sim a toda a eleição, ao direcionar o voto do eleitor sem qualquer amparo estatístico válido. A lei determina que as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes de serem publicadas.

De acordo com o processo, além de ter sido publicada sem o devido registro na Justiça Eleitoral, a pesquisa foi considerada politicamente tendenciosa pelo MPE. A pesquisa, publicada em maio deste ano, teve como título “Pesquisa mostra liderança forte de Lastênio”, fazendo referência ao atual prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Cardoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-ES.

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