Herdeiros de guerrilheiros receberão US$ 1,28 milhão
27 de julho de 2012, 23h00
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), orgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil faz parte, fixou em US$ 1,28 milhão o valor de indenizações a serem pagas aos herdeiros dos militantes que desapareceram durante a guerrilha do Araguaia.
O episódio ocorreu nas décadas de 1960 e 1970 no sul do Pará, quando militantes de esquerda se reuniram para combater o governo militar então vigente.
Em dezembro de 2010, a CIDH entendeu que houve culpa do Estado brasileiro pelo desaparecimento de 62 pessoas no episódio da Guerrilha do Araguaia. A sentença determinou que o Brasil tomasse providências para reparar os danos, entre elas indenizar parentes das vítimas.
Nesta sexta-feira, a Advocacia-Geral da União deu início aos processos para pagar as indenizações. Nesta primeira etapa foram protocoladas seis ações relativas aos herdeiros que estão com inventário aberto para discutir o direito de herança. Em seguida, serão protocoladas 14 ações de casos em que será necessário localizar os herdeiros. Com informações da Agência Brasil.
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