O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu nesta quarta-feira (25/7) o corte de ponto de grevistas e disse que a medida é uma obrigação do governo.
“O corte de ponto é obrigatório, já é jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. É um dever fazer o desconto. O que acontece na greve é que, por conta da negociação, você pode compensar as faltas, mas isso é uma faculdade do processo de negociação. No decurso da greve, o corte de ponto é uma obrigação”, disse.
Adams fez a declaração ao tecer comentários sobre o decreto editado pelo governo para assegurar o funcionamento de serviços essenciais durante a greve de servidores federais. Ele disse que a norma tem foco no funcionamento dos portos e é uma resposta do governo à paralisação.
“O governo está atento às greves, mas ao mesmo tempo não pode ficar paralisado, precisa tomar medidas que garantam o funcionamento pleno das atividades essenciais”, justificou.
O decreto prevê, por exemplo, que ministros que comandam áreas em greve possam reduzir a burocracia para dar agilidade a alguns processos e fechem parcerias com estados e municípios para substituir servidores parados. A compensação a estados e municípios por essa cessão será negociada em convênios assinados com cada área.
O objetivo imediato da medida, segundo Adams, é facilitar o desembaraço aduaneiro nos portos do país. A liberação da entrada de embarcações no Brasil depende de autorizações ligadas à vigilância sanitária, à vigilância agropecuária e à fiscalização tributária, atividades que estão paradas ou em "operação padrão" por causa da greve.
“Essa atividade de desembaraço aduaneiro é essencial. A paralisação gera prejuízos econômicos e pode gerar prejuízos de vida, quando se trata [do transporte] de medicamentos e equipamentos para funcionamento de hospitais”, disse.
Segundo o advogado-geral, o decreto não enfraquece o processo de negociação com os servidores em greve, que continua sendo conduzido pelo Ministério do Planejamento. No entanto, segundo ele, o governo não descarta a possibilidade de medidas judiciais para garantir a prestação de serviços públicos prejudicados pela paralisação. Com informações da Agência Brasil.
Comentários de leitores
1 comentário
Fora adams
Procurador da Fazenda (Procurador da Fazenda Nacional)
Vê-se que não é por acaso que foi deflagrada a campanha "FORA ADAMS". O decreto recém-publicado (provavelmente gestionado pelo atual Advogado-Geral da União) é flagrantemente inconstitucional e ilegal. Trata-se de mais um capítulo da tentativa de intimidar os servidores grevistas, que buscam de maneira legítima a reposição das perdas provocadas pela inflação nos últimos anos. Essa reposição, aliás, é prevista na própria Constituição Federal, em seu art. 37, X. Parece que o Sr. Luís Inácio Adams (que não possui motivos para reclamar da sua remuneração, superior ao teto constitucional dos Ministros do STF) ignora completamente as leis e o texto constitucional. E essa ignorância é demasiadamente nefasta para o Brasil. Fora Adams!
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