Desequilíbrio eleitoral

Julgamento do mensalão influirá nas eleições municipais

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25 de julho de 2012, 16h11

Cinco advogados paulistas protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral uma petição em que afirmam que é “inconveniente e inoportuno” que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Penal 470, o chamado mensalão, às vésperas das eleições. Eles pedem que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, leve a seus colegas no STF essa preocupação.

Assinam a petição o professor livre-docente de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Marcelo Figueiredo, e os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Gabriela Shizue Soares de Araújo, Fábio Roberto Gaspar e Ernesto Tzulrinik.

De acordo com o documento, não se afirma que possa haver uma interferência ilegítima do Supremo nas eleições. Mas que “não há como negar que simples cogitações acerca do julgamento já ocasionaram inúmeras e severas turbulências, amplificadas em grau máximo pelos meios de comunicação e atores políticos”.

Os advogados lembram que os debates entre defesa e acusação, transmitidos ao vivo pela TV Justiça, serão repercutidos à exaustão pelos meios de comunicação. “O desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, é evidente. Tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal”, sustentam.

Os advogados fazem referência ao chamado mensalão mineiro, ação penal originada das mesmas investigações das quais nasceram o processo do mensalão, e que envolvem membros do PSDB. Ou, nas palavras dos advogados, “a envolver outras forças políticas que comporão o cenário da disputa eleitoral que se avizinha”.

Na petição, não se requer que o TSE proíba a utilização de imagens do julgamento em propagandas eleitorais ou qualquer outra coisa, senão que a ministra presidente da Corte Eleitoral leve aos seus colegas a preocupação com o desequilíbrio que o julgamento do caso certamente causará na disputa das eleições municipais de outubro.

“Não se pode confiar que somente a atuação repressiva da Justiça Eleitoral contra abusos que se verifiquem possa recompor o equilíbrio desejado pela Carta”, alegam. “Há que se cogitar, dentro da amplitude do espectro de providências cometidas pelo Código Eleitoral ao TSE, senão uma recomendação, uma singela manifestação de preocupação” aos ministros do Supremo “quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da Ação Penal 470 em tal período, além de dissociado da análise de ações similares”.

Para os advogados, é duplamente inoportuno marcar um julgamento criminal que envolve dirigentes de partidos políticos na véspera da eleição, em pleno curso da campanha: “Sacrificam-se os direitos individuais, desequilibra-se o pleito, do qual o Supremo Tribunal Federal se transformará no principal protagonista. Nada mais inadequado”.

Por isso, os advogados pedem que, como não há risco de prescrição iminente, a ministra Cármen Lúcia pondere com seus colegas, no Supremo, as inconveniências do julgamento durante o período eleitoral por conta do certo desequilíbrio que isso causará na disputa dos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Nesta quarta-feira (25/7), o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, fez coro com o presidente do Conselho Federal da Ordem, Ophir Cavalcante, ao afirmar que “não se podem aceitar nem pré-julgamentos, nem pré-absolvições” dos 38 acusados. Segundo ele, o juiz julga de acordo com a prova dos autos e “não ao sabor de pressões indevidas, venham elas de onde vierem”.

Clique aqui para ler a petição.

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