Custódia do Estado

França terá de indenizar família de preso que se matou

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25 de julho de 2012, 15h00

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a França a pagar indenização para a família de um preso que cometeu suicídio. Os juízes europeus consideraram que as autoridades francesas falharam no seu dever de zelar por aqueles que estão sob sua custódia. O governo terá de pagar 40 mil euros (quase R$ 100 mil) para as duas irmãs do presidiário.

O tribunal europeu já firmou entendimento no sentido de que pessoas encarceradas estão mais vulneráveis e, por isso, cabe às autoridades protegê-las, inclusive diminuindo as oportunidades disponíveis para essas pessoas se suicidarem. O dever de zelo aumenta quando o preso sofre de problemas mentais. A posição foi, mais uma vez, reafirmada.

Dessa vez, a corte analisou o caso de Kamel Ketreb, preso em 1998 por agredir a mulher. Ele foi condenado a cinco anos de prisão e, durante o ano em que ficou preso, colecionou inúmeros episódios de violência contra os outros e contra si mesmo. Desde o início do encarceramento, Ketreb era acompanhado por psicólogos e psiquiatras por causa dos seus problemas com droga.

Ele não chegou a ser diagnosticado com alguma patologia mental, mas os médicos reconheciam que ele estava abalado psicologicamente e já tinha tentado se matar em pelo menos duas ocasiões. Seu comportamento agressivo lhe rendeu algumas punições na prisão. Em uma das vezes que foi isolado como punição disciplinar, acabou se enforcando com um cinto.

Para os juízes da Corte Europeia de Direitos Humanos, as autoridades francesas falharam ao não vigiar constantemente Ketreb. Os juízes consideraram que a punição imposta a ele aumentou o risco de suicídio e, consequentemente, deveria ter sido aumentada a vigilância. A revista na sua cela também foi falha, já que deixou escapar o cinto usado por ele para se enforcar, explicaram os julgadores.

A Corte Europeia considerou que foram violados dois artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos: o artigo 2º, que garante o direito à vida, e o artigo 3º, que proíbe tratamento desumano ou degradante. Daí o dever de o governo francês indenizar a família do presidiário.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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