Risco de demora

Companhia consegue suspender levantamento milionário

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25 de julho de 2012, 14h15

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) conseguiu suspender o levantamento de mais de R$ 20 milhões, no curso de ação judicial movida contra ela pela Invista Nylon Sul Americana LTDA. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu a liminar por entender que a demora na prestação jurisdicional poderia comprometer o direito buscado pela parte.

A empresa de energia contestou a interpretação dada ao artigo 687 do Código Civil, que determina que nova procuração dando poderes a outro advogado revoga a precedente. Na ação foi juntada nova procuração, mas a intimação ocorreu em nome do advogado responsável pela anterior. Assim, afirmaram que isso torna a ordem nula, incapaz de produzir efeitos jurídicos válidos, e, portanto, não haveria coisa julgada permitindo que a Invista recebesse o valor depositado judicialmente.

Segundo o ministro, a suspensão de Recurso Especial por medida cautelar só ocorre em hipóteses excepcionais, com clara relevância do direito relacionado à matéria e o perigo da demora de uma decisão. “Por isso, por cautela, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, até que o relator retorne de férias e possa firmar juízo a respeito”, afirmou.

O relator do recurso na 4ª Turma é o ministro Antonio Carlos Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Medida Cautelar 0149338-42-2012.3.00.0000.

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