Falta de evidências

Prefeito de Granja (CE) pode voltar ao cargo

Autor

25 de julho de 2012, 16h40

O afastamento do cargo exige prova suficiente de que o agente público pode realmente dificultar a instrução processual. Com essa justificativa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que afastava o prefeito de Granja (CE), Hélio Fontenele Magalhães, do posto.

Para o ministro, não há evidências de que Magalhães teria tentando atrapalhar as investigações sobre atos de improbidade em licitações de que é acusado pelo Ministério Público cearense. Destacou também que o afastamento deve ser ainda mais estrito quando se trata de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação.

O prefeito é apontado pelo MP-CE como “principal articulador do esquema, sendo responsável, inclusive, pela liberação dos pagamentos, além de assinar os cheques das despesas, praticando atos ímprobos e lesivos ao erário municipal”. As irregularidades incluiriam fracionamento de despesas, com a promoção de diferentes licitações para os mesmos produtos nos mesmos dias, de forma a favorecer um servidor municipal que trabalhava diretamente nos procedimentos licitatórios.

Pargendler, porém, destacou que a suspensão não trata do acerto ou desacerto do afastamento, mas apenas avalia seus efeitos na ordem, saúde, segurança e economia públicas. “Desprovido de fundamento, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política”, afirmou. “É disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou qualquer elemento concreto a evidenciar que o requerente possa dificultar a instrução processual.”

A defesa do prefeito destacou em seu pedido o fato de que o afastamento provisório, por 90 dias, acabará por se tornar definitivo, em vista da proximidade do fim do mandato. Outras medidas determinadas pela juíza da 2ª Vara de Granja continuam válidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Suspensão de Segurança 0093684-80-2006.3.00.0000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!