Por falha em termo circunstanciado, uma cidadã que sofreu grave acidente de motocicleta quando passou por fios espalhados pela rua não receberá indenização. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação proposta contra a Telefônica porque não encontrou provas de que os fios eram da concessionária de telefonia.
De acordo com o relator, desembargador Beretta da Silveira, o termo circunstanciado comprovou que o acidente foi causado pela fiação e que a autora do processo sofreu danos pessoais. No entanto, não há qualquer indício no documento de que a Telefônica é proprietária do equipamento.
“Não houve, sabe-se lá por que, preocupação daqueles que tiveram contato com a notícia do fato para apurar o motivo da queda dos fios e a quem eles pertenciam”, escreveu o relator em seu voto.
Segundo Beretta da Silveira, um dos elementos que compõem a responsabilidade civil é a conduta do acusado. Quando não há prova, é impossível reconhecer a existência de culpa, em qualquer grau.
Em primeira instância, o pedido de dano moral foi aceito pelo juiz. O recurso, apresentado pela advogada Iamara Garzone, do escritório MPMAE Advogados, deu razão à Telefônica e condenou a autora do processo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O desembargador reforçou em seu voto, seguido pela 3ª Câmara de Direito Privado, que a prova reunida é precária para permitir qualquer condenação. “A par de aspectos outros relativos à causa da queda, que não diminuiriam a culpa da ré, é fundamental assentar que as ruas brasileiras, atualmente, são dotadas de verdadeiro cipoal de fibras, de forma que não é possível presumir que aqueles que deram lugar ao evento integravam a obrigação de manutenção da ré”, explicou.
Processo 0003938-13.2008.8.26.0587