Eleições 2012

Negada liminar a ex-prefeito impedido de disputar eleição

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23 de julho de 2012, 14h40

A extinção da punibilidade pela prescrição tem efeitos permanentes e, por isso, não pode ser decretada no âmbito de medida liminar. Essa foi a justificativa do Superior Tribunal de Justiça para negar pedido de liminar em Habeas Corpus em favor do ex-prefeito de Engenheiro Beltrão (PR), José Dalpont.

Ele pediu para suspender uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o impede de se candidatar às eleições do próximo pleito eleitoral. Ele foi condenado a dois anos de reclusão e multa por não ter recolhido nos anos de 1997, 1999 e 2000 Imposto de Renda de pessoa física quando estava no exercício do cargo.

A multa é de R$ 132 mil, relativa ao montante dos rendimentos obtidos como prefeito municipal quando não teria havia a retenção do imposto na fonte. A condenação foi decretada com base no inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/90 e no artigo 71 do Código Penal.

Embora o réu não esteja preso, segundo a defesa, o risco de dano irreparável é evidente, uma vez que o ex-prefeito pode ser impedido de disputar a eleição de 2012. A defesa sustenta que a condenação é ilegal e já está prescrita. Os pedidos de registro de candidatura devem ser decididos pelo juízo eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012.

O ministro Ari Pargendler rejeitou o argumento. O Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma, que também apreciará um Recurso Especial interposto pelo réu. O relator de ambos é o ministro Gilson Dipp. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Habeas Corpus 247804.

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