Prerrogativa de Foro

"STF não pode ficar variando", diz Marco Aurélio

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22 de julho de 2012, 12h18

Às vésperas do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a discussão sobre a prerrogativa de foro e a vocação constitucional do Supremo Tribunal Federal voltaram à tona. Em entrevista ao jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio diz que "o Supremo não pode ficar variando" quando a questão é o desmembramento de processos e o envio dos autos a instâncias inferiores.

Ele se refere à separação do processo entre os réus com prerrogativa de foro e os sem. A regra da prerrogativa de foro diz que parlamentares da esfera federal devem ser julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Os demais réus, pelo entendimento do ministro Marco Aurélio, deveriam ter seus processos enviados à primeira instância.

Segundo o Estadão, a questão deverá ser levantada no início do julgamento por advogados de réus no mensalão sem prerrogativa de foro. Eles entendem que o envio dos autos ao primeiro grau dará a seus clientes mais tempo.

Leia abaixo a entrevista publicada neste domingo pelo jornal O Estado de S. Paulo:

Por que o sr. defendeu o desmembramento?
Marco Aurélio — O STF não pode ficar variando. Em alguns inquéritos desmembra, em outros não, em algumas ações penais desmembra, em outras não. Aí grassa a insegurança, o subjetivismo. A competência do STF é definida pela Constituição.

Qual a regra que vale?
Marco Aurélio — Será que a norma processual comum, o Código de Processo Penal, pode mais que a Constituição? A resposta é negativa. Em muitos processos o Supremo tem implementado o desdobramento. Fica ruim (adotar) dois pesos e duas medidas. Ou você observa o princípio que é a definição da competência apenas pela Constituição, ou não observa e aí se aplica o Código de Processo Penal. A Constituição é a lei maior.

Por que a separação do mensalão não passou?
Marco Aurélio — Chegamos a concluir que devia ser desmembrado, quando era inquérito. Surgiu proposta para o relator (Joaquim Barbosa) definir o alcance do desmembramento. Ele propôs que ficasse a totalidade. Por mim seria linear, só ficaria no STF parte relativa aos com prerrogativa. Com relação aos demais, o inquérito tomaria o rumo do juízo natural (primeira instância). Havia uma corrente intermediária (entre os ministros).

Como o sr. decide?
Marco Aurélio — Qualquer inquérito que venha às minhas mãos, ou ação penal, eu decreto o desmembramento. Geralmente, a defesa não impugna porque interessa a ela a passagem do tempo. São muitos os patamares do Judiciário, isso implica a passagem do tempo que gera efeito incrível, o da prescrição. É o sistema. Você tem de preservar princípios e o princípio básico é o da competência do juízo natural. O cidadão comum responde perante a primeira instância, pode interpor recursos e ver corrigido o erro eventual. Depois que o Supremo bate o martelo, não há como recorrer. Nós (ministros) também erramos, não somos semideuses.

E se o mensalão tivesse sido desmembrado?
Marco Aurélio — Tivessem permanecido apenas três acusados com prerrogativa não estaria havendo essa exploração, incitação, considerado o processo. E não se tornaria o plenário órgão de processo único, como vai se tornar durante mais de mês e meio.

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