Contratações públicas

Extensão do RDC para obras do PAC divide opiniões

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22 de julho de 2012, 4h21

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta semana e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20/7), a extensão do Regime Diferenciado de Contratações para as obras do PAC divide as opiniões de especialistas em Direito Constitucional e Administrativo. O dispositivo estava previsto inicialmente para obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Um dos argumentos mais criticados é a contratação integrada, em que a empresa é responsável pelo projeto básico e o executivo. Para Rafael Valim, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (Ibeji), o novo método vai dificultar a comparação das propostas, já que cada licitante poderá apresentar um projeto distinto, inclusive com metodologias próprias. “A administração estará comparando objetos diferentes.”

Para Valim, com o RDC, o administrador público fica livre para escolher se cumpre ou não a Lei de Licitações, já que cabe aos governos e prefeituras decidir quais obras entram no PAC. “É uma discricionariedade que raia a arbitrariedade”, afirma.

Ele diz que, dessa forma, a Lei de Licitações pode ser esvaziada, o que, em sua avaliação, é uma tendência. “Parece que se acaba revogando a Lei 8.666 no plano dos fatos”.

Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira elogia o RDC e diz que ele deveria valer para todas as obras. “Não podemos mais fazer o controle da administração pelo processo. Deve ser por finalidade”, afirma.

Ferreira diz que a Lei de Licitações estabeleceu critérios extremamente rígidos, que privilegiam o princípio da isonomia em detrimento dos da eficiência e da economicidade. Além disso, segundo ele, a Lei 8.666 não conseguiu impedir a malversação de dinheiro público. “Ela não diminuiu a corrupção ou o mau gasto público, nem que a lei fosse burlada. O que ela fez foi engessar a licitação.”

Entre as vantagens do RDC, ele cita a inversão do processo de habilitação, em que as certidões são exigidas na fase final, e não no começo. “Exige-se certidão de regularidade fiscal de tudo, mas elas têm um prazo exíguo”, justifica.

Outro fator da Lei de Licitações que ele critica é o peso adquirido pelo fator preço. "Há coisas que você não pode contratar pelo menor preço. Portos, hidrelétricas, centrais nucleares. Você não contrata um sistema de computação pelo menor preço."

A Advocacia-Geral da União nega que a contração integrada seja dissociada de critérios ou parâmetros. “O instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço”, afirmou, por e-mail, a assessoria de imprensa do órgão.

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