Cultura do acordo

"Com novas leis, Brasil entrou na segunda fase da reforma do Judiciário"

Autor

17 de julho de 2015, 12h41

Divulgação
Mediação judicial abre mercado e descongestiona a Justiça, afirma Caetano.

Com a chamada reforma do Judiciário, tentou-se dar mais efetividade às decisões judiciais como forma de desafogar a Justiça, que começava a sofrer com o excesso de demanda por seus serviços. Os 100 milhões de processos em trâmite no Brasil, segundo as contas do Conselho Nacional de Justiça, mostram que houve resultados significativos, mas o destravamento do Judiciário não aconteceu.

Por isso o novo arcabouço de leis que estimula a resolução de conflitos por meio de acordos e soluções conjuntas são a “segunda fase da reforma”. A nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), o novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) são sinais do poder público para a sociedade de que o caminho a seguir é o da composição, já que o do litígio dá sinais evidentes de que não funcionou.

É o que defende Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele explica que, mais que novos instrumentos legais, as novas leis, especialmente a de mediação, representam uma mudança cultural.

“Agora o Brasil finalmente inaugura um marco divisor para trazer a cultura jurídica do consenso e do diálogo”, afirma.

Ele vê vantagens na possibilidade de se fazer mediações fora do âmbito judicial, mas também no fato de o novo CPC autorizar as partes a convocarem a mediação quantas vezes quiserem, a qualquer momento do processo judicial.

Para o advogado, as previsões do secretário são boas: “Vai haver uma mudança cultural com o surgimento de dois mercados: o de litígio e o de consenso — que pode ser uma ferramenta fundamental para descongestionar a Justiça e também garantir maior acesso”.

Leia a entrevista:

ConJur — Há uma conexão entre a reforma do Judiciário, de 2004, as novas leis de arbitragem, mediação e o novo CPC?
Flávio Caetano —
 O que governo está fazendo agora é aprovar a segunda etapa da reforma do Judiciário a partir desses três instrumentos fundamentais, principalmente a inédita Lei de Mediação. A primeira etapa foi feita pelo governo Lula, claro que com todos os membros do Supremo e do Ministério Público da época. Naquela época, a preocupação era mudar a Constituição para termos uma forma de controle e planejamento do Judiciário e do Ministério Público. Daí vêm os conselhos, a busca por mais racionalidade ao Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante e a repercussão geral. Também foi para que se desse maior relevância à Defensoria Pública, e por isso foi aprovada a autonomia às defensorias estaduais.

ConJur — Então a reforma continua?
Flávio Caetano —
 Quando a gente olha agora, os problemas do sistema de Justiça continuaram ou até ficaram piores. Primeiro, esse congestionamento de mais de 100 milhões de processos em trâmite, mas com nosso juízes conseguindo julgar só 30% deles. Depois, não resolveu o problema ter colocado a duração razoável do processo como direito fundamental. A gente continua com morosidade, com uma média de dez anos para julgar uma ação. E terceiro que, embora a gente tenha colocado a Defensoria com autonomia, continuamos com o problema de falta de acesso à Justiça no Brasil.

ConJur — Mas por que essas novas leis são segunda etapa?
Flávio Caetano —
 Porque agora o Brasil finalmente inaugura um marco divisor para trazer a cultura jurídica do consenso e do diálogo. O novo CPC tem um capítulo específico sobre conciliação e mediação dentro da Justiça; a nova Lei de Arbitragem vem modernizar uma lei que já existia há 16 anos e a Lei de Mediação é uma coisa que não existia no Brasil. Embora existisse na Europa há mais de 30 anos e na Argentina, há quase 20, o Brasil não tinha mediação. A partir disso entendemos que vai haver uma mudança cultural com o surgimento de dois mercados: o de litígio e o de consenso, que pode ser uma ferramenta fundamental para descongestionar a Justiça e também garantir maior acesso.

ConJur — Mas o Judiciário vai ter de se preparar para isso.
Flávio Caetano —
 Vai. Primeiro vai ter de formar esses mediadores e nisso vamos trabalhar juntos: o CPC impõe que a grade curricular para os cursos de mediação seja definida em conjunto por CNJ e Ministério da Justiça. Segundo, a Enfam [Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados] vai ter que cadastrar uma rede de escolas que possam dar os cursos de mediação para quem quiser ser mediador judicial. Terceiro: esses mediadores judiciais vão ter que ser cadastrados no Judiciário. Então o sujeito vai se candidatar para ser mediador, fazer um curso que tem um currículo já definido por nós, em uma escola credenciada, e, depois de aprovado, vai pedir um cadastramento nos tribunais ou no CNJ. Aí ele vai ser um mediador judicial.

ConJur — Como vai ser isso? Quem pode ser mediador judicial?
Flávio Caetano —
 Alguém capaz, que seja bacharel — em qualquer curso, não é só Direito — e que tenha feito o curso. O primeiro desafio é esse: treinar e capacitar os mediadores. Depois é dizer onde esses mediadores vão atuar. Tanto o CPC quanto a lei estabelecem que centrais de mediação vão ter que ser criadas em todas as comarcas. Então o Judiciário, de um lado tem que treinar e cadastrar, e de outro lado criar as condições para que exista a mediação em todas as comarcas do Brasil. Portanto é um trabalho de fôlego.

ConJur — E essa mediação judicial vai ser obrigatória?
Flávio Caetano —
 Não, porque a base da mediação é que ela seja sempre por autonomia da vontade. Se uma pessoa não quiser se submeter a uma mediação, ou mesmo que ela queira se submeter, mas chega no resultado e ela não quer, não é obrigada a seguir. Mas sempre vai ser possível, em qualquer momento do processo. A pessoa pode fazer quatro, cinco, seis, sete, oito sessões de mediação, chegar no final e falar que não quer saber, vai para a Justiça mesmo.

ConJur — Como isso vai funcionar na esfera extrajudicial, onde o governo não pode entrar?
Flávio Caetano —
 Aí temos um problema. A ideia é exatamente que em todos os locais aonde há um grande número de conflitos pudéssemos buscar resolvê-los sem ir à Justiça.

ConJur — Mas o maior litigante é o governo.
Flávio Caetano —
 O governo é o primeiro, mas no poder público nós criarmos as centrais dentro das repartições públicas, das agências, das prefeituras, dos governos, das estatais, onde for. Em segundo lugar estão os bancos e em terceiro, o setor de telefonia, depois, saúde, e, depois, varejo. Todos eles devem criar centrais de mediação, embora a lei não obrigue. Mas temos um problema de implementação da lei, porque não há ninguém responsável por isso. Quem vai obrigar um banco a ter uma central de mediação? Não existe essa coordenação, mas isso também foi uma opção.

ConJur — Por quê?
Flávio Caetano — 
Porque a lei já diz como se faz a mediação judicial, quem pode mediar, em que casos etc. Mas nos casos extrajudiciais o governo não pode dizer “você é mediador” ou “você não pode ser mediador”. Não existe um órgão fora da Justiça para organizar isso, uma agência de mediação. Não há razão para ser o Ministério da Justiça o responsável por dizer o que vai ser a mediação no banco, como, ou em que lugares. Mas a lei coloca como importante que se estimule a criação dessas centrais.

ConJur — Então o Ministério não tem qualquer função nisso?
Flávio Caetano — 
Nossa função é ser um agente fomentador, já que não existe um agente organizador. E principalmente nessa parte extrajudicial, já que na judicial isso vai ser muito encaminhado pelo CNJ. Portanto, o que vamos fazer é criar a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, a Enam, em parceria com a UnB, para dar cursos presenciais e à distância sobre técnicas de mediação e conciliação. Também queremos criar um banco de boas práticas: pegar cada um dos segmentos e fazer um guia para ajudá-los a criar suas centrais de mediação. Com o curso, certificamos o mediador e com o guia certificamos o método. Por último é intensificar a política pública da mediação comunitária, que já existe por meio da Casa de Direitos, onde treinamos agentes comunitários para fazer mediação de conflitos. Portanto, posso dizer que estamos bastante confiantes. Isso abre um mercado enorme para advogados e também para pessoas que não são do mundo do Direito para criar um ambiente de buscar mais diálogo e menos conflito.

ConJur — Mas como vai funcionar essa cultura de acordo com direitos teoricamente indisponíveis?
Flávio Caetano —
 A mediação é aplicada sempre para aquilo que é disponível. Para o que realmente for indisponível não tem jeito. Mas ela vai forçar o poder público a discutir o que é de fato indisponível, o que preserva o interesse público. É muito corriqueiro que se alegue determinada indisponibilidade sem discutir isso. Só que hoje temos um grande problema: 51% das ações em trâmite têm o poder público como parte e 40% são execuções fiscais. Portanto, hoje o inchaço da máquina judiciária é principalmente pelo poder público.

ConJur — E execuções fiscais são indisponíveis…
Flávio Caetano —
 Mas é possível pensar em outros jeitos de recuperar o crédito que não seja ajuizar uma execução. Possivelmente teria que se trabalhar com uma lei, com anistia, mas temos de aproveitar a abertura que a nova lei nos deu para ser mais criativos sem abrir mão da defesa do interesse público.

ConJur — Como fazer para que a mediação valha a pena, financeiramente, para as empresas privadas?
Flávio Caetano —
 Elas estão começando a ver duas coisas: a primeira é que quando há uma ação, há uma insatisfação do cliente, e isso para a imagem institucional pesa muito. Uma empresa que é reconhecida como a primeira em número de reclamações e a primeira em número de ações judiciais já começa a perder clientela. A segunda coisa é que elas começam a fazer cálculos e ver que está sendo muito mais caro se utilizar do Judiciário do que buscar o acordo. Não pelo custo do processo, mas pelo custo da máquina interna da empresa, de pagar advogados e tudo mais.

ConJur — Vocês sentiram muita resistência para instalar esses cursos e essas estratégias? Afinal, é criar um mercado, mas é tirar a exclusividade de certos profissionais.
Flávio Caetano —
 Quando a gente começou essa história nos disseram o seguinte: “Vocês vão ter muito problema em duas categorias; a OAB, porque achava que ia perder mercado, e o Judiciário, porque achava que ia perder poder. Nós chamamos para a comissão juízes, ministros e a OAB e não houve resistência. Os juízes perceberam que não conseguem dar vazão ao enorme número de processos e ficam agoniados com isso, porque sabem que têm de prestar um serviço essencial e porque sabem que os processos que chegam a eles não precisariam chegar. Já os advogados trabalham com esse mercado litigioso porque recebem por ato ou por etapa processual. Mas percebem que o processo é eterno, e se puderem resolver o problema mais rápido podem receber honorários de maneira diferente, sem precisar esperar dez anos para resolver um problema. Por isso não tivemos problemas. Claro que o advogado é indispensável e tem de ser.

ConJur — No caso judicial, não há o receio de que uma mudança de postura afete esse trabalho? Hoje o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, acredita na ideia e no projeto, mas não dá pra saber se os próximos presidentes do CNJ serão do mesmo jeito.
Flávio Caetano —
 Acho que não. Discutimos muito isso antes de levar o projeto de lei ao Congresso. Alguns diziam que não precisava de lei, pois já havia a Resolução 125 do CNJ para impor a mediação aos tribunais. E nós dissemos que isso não pode ficar ao talante de quem estiver no comando do CNJ. Isso tem que mudar a estrutura e a conduta jurídica no país, e para oferecermos um serviço jurisdicional de maior qualidade temos que transformar isso em lei. Na hora em que isso é transformado em lei, é transformado em política pública. Aí convencemos todos e trabalhamos até aprová-la. Acho que conseguimos aprovar em um prazo muito bom, foram dois anos de tramitação de lei e posso dizer que, além de contarmos com o apoio de todo mundo da Justiça, contamos com apoios muito bons na Câmara e no Senado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!