Prefeitura de São Paulo

Recursos são insuficientes para cumprir prazo da EC 62

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21 de julho de 2012, 7h32

O volume de recursos que a Prefeitura de São Paulo destina ao pagamento de precatórios do município é insuficiente para quitar a dívida no prazo de 15 anos estipulado pela Emenda Constitucional 62, de 2009.

A conclusão faz parte de relatório apresentado, nesta segunda-feira (16/7), pelo conselheiro regional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil Marcelo Reis Lobo em reunião do Comitê Gestor de Precatórios de São Paulo.

Segundo o relatório, a dívida judicial da cidade aumentou 50% em três anos — foi de R$ 12,2 bilhões, em 2009, para R$ 18,2 bilhões, em 2012. Entretanto, Lobo diz que, caso sejam mantidas as condições atuais de pagamento, arrecadação e de entrada de precatórios, e considerando o valor integral das dívidas, elas devem ser pagas somente em 2035 — 25 anos após a EC 62 entrar em vigor.

“Esses precatórios não serão pagos num prazo admissível”, afirma Lobo, lembrando que, mesmo considerando o desconto de 50% que a prefeitura vem adotando nos acordos com credores, ainda assim a dívida seria paga somente 2029.

Para sanar esse problema, ele propõe, no relatório, aumentar o percentual das receitas correntes que a Prefeitura destina ao pagamento de precatórios. Atualmente em 2,55%, a fatia destinada à dívida judicial deveria ser ampliada para 4,95%, segundo o advogado.

Lobo afirma que essa ampliação não deve prejudicar os serviços prestados pela Prefeitura, uma vez, segundo seus cálculos, o município de São Paulo tem R$ 7 bilhões em aplicações financeiras.

Chicanes internas
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, cabe aos Tribunais de Justiça administrar e fiscalizar o pagamento dos precatórios.

Lobo diz, entretanto, que problemas estruturais no TJ-SP tendem a aumentar a fila de espera. Ele identifica gargalos na Diretoria de Precatórios e o no setor de execução contra a Fazenda. “Os dois setores não estavam preparados para assumir a carga de trabalho administrativo que a EC 62 jogou no colo do Poder Judiciário”, diz.

Segundo ele, apesar de os esforços do Tribunal de Justiça em criar uma infraestrutura voltada a precatórios, o atendimento ainda está longe do ideal.

“O TJ-SP modificou o organograma da diretoria e ampliou o quadro de funcionários, o que tem facilitado os pagamentos. Mas isso é pouco. A demanda é muito maior do que o Judiciário tem de estrutura para atender”, diz.

O documento sugere algumas medidas para desafogar os pagamentos, como a criação de uma Coordenadoria de Precatórios que atenda somente a Prefeitura de São Paulo e a intimação da Prefeitura para imediato aumento dos depósitos no TJ-SP, elevando o percentual mínimo para 4,95% da receita líquida corrente, sob pena de sequestro de recursos.

Trâmite
Por e-mail, a Coordenadoria de Execuções de Precatórios do TJ-SP informou à ConJur que o documento será analisado pela equipe técnica e que a Prefeitura será ouvida posteriormente.

Depois disso, caso julguem necessário, o Departamento de Precatórios e a Presidência do TJ-SP analisarão a possibilidade da criação de uma Coordenadoria de Precatórios que atenda somente à Prefeitura de São Paulo, o que dependeria da nomeação de novos funcionários.

A coordenaria disse também que somente após essa fase de análise será verificada a possibilidade de intimar a Prefeitura para obrigá-la a aumentar os depósitos no TJ, atendendo ao percentual mínimo de 4,95% da receita corrente líquida sugerido por Lobo.

Procurada pela ConJur, a Prefeitura de São Paulo não respondeu até o fechamento da reportagem.

Clique aqui para ver o relatório.

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