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Registro de pesquisas pode ser consultado pela internet

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20 de julho de 2012, 6h28

Cidadãos, candidatos e partidos políticos podem consultar na página do Tribunal Superior Eleitoral o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto em candidatos nas eleições municipais, que ocorrem no dia 7 de outubro.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para empresas ou entidades que pretendem fazer pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que fazem pesquisa de intenção de voto têm de registrar a pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19/7), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.

As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução 23.364/2011 do TSE.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a fez e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.

A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo estado.

Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.

A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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