Decreto de cassação

Prefeito de município no MA não pode retornar ao cargo

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20 de julho de 2012, 11h40

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios retorne ao cargo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que a solicitação somente poderia ser atendida se o tribunal de origem a indeferisse, o que não é o caso.

Pargendler se baseou no artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 12.016/2009. João da Cruz Ferreira está afastado por decisão da Câmara Municipal de Vereadores, que em 15 de junho de 2012 expediu decreto de cassação.

O decreto havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. A decisão, porém, foi suspensa pelo desembargador Antonio Guerreiro, que atendeu ao pedido ajuizado pela Câmara Municipal.

Segundo o desembargador, a liminar concedida em primeira instância trazia instabilidade à ordem e à segurança municipais, apresentando-se como verdadeira ingerência do Poder Judiciário em atos privativos do Poder Legislativo. O prefeito apresentou, então, pedido de suspensão de segurança ao STJ, com argumento de que a decisão causava lesão à ordem e economia pública. A solicitação, entretanto, foi negada. Com informações da Assessoria de Impensa do STJ.

Suspensão de Segurança 2.599.

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