Combate a impunidade

Corte de Haia manda Senegal julgar ex-ditador do Chade

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20 de julho de 2012, 15h05

A Corte Internacional de Justiça confirmou, nesta sexta-feira (20/7), a validade da jurisdição internacional prevista em convenção da ONU para os crimes de tortura. Os juízes decidiram que o Senegal é obrigado a julgar o ex-presidente do Chade Hissène Habré, que está exilado em seu território. Se preferir não julgar, o governo senegalês deve extraditar Habré para ser julgado em outro país competente. A jurisdição internacional está prevista em normas internacionais como forma de combater a impunidade de acusados de crimes contra a humanidade.

Está pendente de julgamento no Judiciário do Senegal um pedido de extradição feito pela a Bélgica. Foram os belgas, inclusive, que levaram a briga para a Corte Internacional de Justiça (CIJ). Os juízes de Haia, no entanto, não analisaram a competência da Bélgica para julgar Habré. Eles apenas lembraram que as regras da jurisdição internacional para o crime de tortura estabelecem os casos em que um país se torna competente para exercer a jurisdição: quando o crime foi cometido em seu território, quando o acusado ou a vítima nasceu lá ou ainda quando o acusado foi encontrado circulando pelo país. Essas regras estão previstas na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas.

Habré governou o Chade de 1982 a 1990. Ficou conhecido por instituir uma ditadura no país que ignorava os direitos humanos, torturando e matando todos aqueles que se opunham ao seu regime. Ao perder o cargo, voou para o Senegal, onde conseguiu asilo. Anos depois, o Chade pediu a repatriação do ex-presidente para que ele pudesse responder pelos crimes cometidos. A Bélgica entrou na briga quando vítimas, com dupla cidadania, do regime de Habré resolveram acionar o Judiciário belga.

O pedido de repatriação do Chade foi negado pelos senegaleses, que consideraram alto o risco de Habré não ter um julgamento imparcial no seu país. Também foram negados dois pedidos de extradição do ex-presidente para a Bélgica. Um terceiro pedido foi feito em janeiro deste ano e ainda está pendente de análise. Antes disso, a Bélgica levou a discussão para Haia.

Nesta sexta-feira (20/7), a Corte Internacional de Justiça decidiu que o Senegal é obrigado a julgar Habré, conforme prevê a Convenção Contra a Tortura da ONU. Pela norma, assim que tomou conhecimento das acusações contra o ex-presidente do Chade, o país teria de ter aberto imediatamente uma investigação preliminar para, a partir daí, iniciar um processo criminal. Ao deixar de fazer isso, o Senegal descumpriu com sua obrigação internacional.

Os juízes de Haia explicaram que a investigação não é uma opção, mas uma obrigação do país onde está o acusado de crimes de tortura. A única alternativa para não cumprir com a obrigação seria extraditá-lo para um Estado competente e que tivesse requisitado a extradição, caso da Bélgica.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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