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TJ-BA pede declarações de bens de juízes e servidores

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19 de julho de 2012, 16h26

Por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia mandou todos os juízes e servidores do Judiciário estadual entregarem à corte suas declarações de bens relativas aos anos de 2008 a 2010. A Presidência do TJ baiano publicou, nesta quarta-feira (18/7), o Decreto Judiciário 635, ordenando que as declarações sejam enviadas à Presidência até a próxima segunda-feira (23/7).

A ordem do CNJ veio depois que inspeção no tribunal constatou que o TJ só havia exigido as declarações de bens no dia 16 de janeiro deste ano, por meio de decreto. No entanto, as Leis federais 8.429/1992 e 8.730/1993 já trazem essa determinação há dez anos. Em despacho, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ordena que as declarações de bens fiquem disponíveis à equipe de inspeção do CNJ.

O decreto do TJ baiano pede as declarações de bens referentes a 2008, 2009 e 2010, já que 2011 e 2012 estão abarcados pelo decreto de janeiro. Os que não fornecerem suas declarações até o prazo definido, de acordo com o artigo 4º do decreto baiano, estão sujeitos à pena de demissão.

As declarações de servidores devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. As de magistrados devem ser encaminhadas para [email protected].

Tudo parado
O TJ da Bahia tem chamado a atenção do CNJ nos últimos meses. No início do mês passado, 13 promoções de juízes feitas pelo critério de merecimento foram alvo de liminar, que as bloqueou.

Procedimento de Controle Administrativo ajuizado por um juiz baiano acusou o tribunal de não publicar os relatórios mensais de produtividade, essenciais para a análise das promoções por merecimento. O processo foi distribuído ao conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Sem entrar no mérito, o ministro decidiu suspender as promoções por merecimento.

Aproveitando a suspensão, na semana passada, o juiz Aliomar Silva Britto, próximo na fila das promoções por antiguidade, pediu que o CNJ o promova, ignorando o critério da alternância. De acordo com o artigo 93, inciso III, da Constituição Federal, a promoção a tribunais de segundo grau deve ser alternada: um é promovido por merecimento e outro por antiguidade.

O ministro Carlos Alberto, também relator desse pedido, o negou. Afirmou que o juiz terá de esperar até que o CNJ se pronuncie sobre as promoções por merecimento.

Clique aqui para ler a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Leia abaixo o Decreto Judiciário 635/2012 do TJ-BA:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 635, DE 18 JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a apresentação de declaração de bens pelos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei 8.429, de 2 de junho de 1999 e a determinação exarada pela Corregedora Nacional da Justiça, no Processo de Inspeção nº 0002387-37-2008.2.00.0000,                                  

RESOLVE

Art. 1º Determinar que os Magistrados e os servidores em geral, inclusive os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, apresentem a declaração atual de bens e valores referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, até 23 de julho de 2012.

Parágrafo único. A declaração de bens e valores será atualizada, com a indicação da variação patrimonial, até o último dia útil de cada ano.

Art. 2º Integram a declaração os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do declarante, localizados no País ou no exterior, exceto os objetos e utensílios de uso doméstico.

Parágrafo único. Constarão da declaração os bens e valores que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do Magistrado ou Servidor.

Art. 3º A declaração de bens e de valores, na hipótese do art. 2º, caput e parágrafo único, deste Decreto, será encaminhada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do RH Net ou através do envio de documento digitalizado para os seguintes endereços eletrônicos:

I – magistrados: [email protected]

II – servidores: [email protected]

Art. 4º A não apresentação de declaração de bens e valores nos prazos e na forma estabelecida neste Decreto sujeita o declarante à pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme disposto no § 3º da Lei nº 8429/92.

Art. 5º O acesso às informações constantes da declaração de bens e valores apresentada pelo Magistrado ou Servidor somente ocorrerá mediante requisição fundamentada e autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2012.

DES. MARIO ALBERTO HIRS
PRESIDENTE

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