Ajuizadores de ações

Lista negra de trabalhadores gera danos morais, diz TST

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18 de julho de 2012, 20h17

A inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo a indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana”. Com essa justificativa, o Tribunal Superior do Trabalho restaurou sentença que determinava o pagamento de indenização a empregado da Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná.

Após mover ação trabalhista contra a cooperativa, o funcionário tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda e tinha como objetivo informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do Trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado das pessoas nela incluídas.

Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.

Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das companhias. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.

O relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST. Disse também que a indenização é devida independentemente da prova concreta prejuízos sofridos. Seu voto foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal, que reestabeleceu a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 84500-31.2009.5.09.0091

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