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Cidadão não pode acumular benefícios do INSS

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18 de julho de 2012, 21h57

Um cidadão não tem o direito de acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a decisão, foi revertida sentença da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria Federal de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE-INSS) argumentaram que a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993) determina que o benefício da Prestação Continuada não pode ser acumulado com nenhum outro tipo de pensão.

De acordo com os procuradores, o benefício de Prestação Continuada é concedido, no valor de um salário mínimo, a idoso ou pessoa com deficiência que tenha impedimento de longo prazo que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A 2ª Turma do TRF-1 destacou que, como os benefícios têm o mesmo valor, não cumulativo, a segurada precisa optar por um deles. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Agravo de Instrumento 69318-22.2011.4.01.0000

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