Chacotas no trabalho

Acusação de fraude sem resultado de auditoria gera danos

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18 de julho de 2012, 18h42

Olhares duvidosos, chacotas e comentários de fraude. Todas essas atitudes são capazes de gerar indenização por dano moral. O entendimento é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no estado do Paraná, em uma disputa com um ex-diretor.

Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, o trabalhador levou o caso ao Judiciário. Ele ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente na Superintendência Executiva de Negócios.

A prova oral do processo confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria, motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.

Ele afirma ter se sentido humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa. Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos. Argumentou que o tratamento dado a ele foi de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".

Antes da SDI-1, o processo foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista da instituição. Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

E-RR: 1800800-23.2004.5.09.0014

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