Recuperação judicial

STJ suspende execução de créditos trabalhistas

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17 de julho de 2012, 14h25

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para sustar, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), todos os atos de execução de créditos trabalhistas contra a Paraleite Indústria e Comércio de Laticínios Ltd, que está em processo de recuperação judicial. O ministro Ari Pargendler entendeu que o juízo da vara trabalhista contrariou decisão anterior do próprio STJ.

A reclamação foi ajuizada pela empresa, que reclamou da determinação para que a execução dos creditos trabalhistas, com o depósito das parcelas remanescentes da arrematação ora suspensa, fosse prosseguida.

Anteriormente, em um conflito de competência suscitado entre o juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Marabá e a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, declarou ser de competência da primeira processar e julgar ações que tratem de execução dos créditos. A ordem foi ignorada pela vara trabalhista.

Ao analisar o caso, o ministro Pargendler afirmou que, ao dar prosseguimento à execução nos autos da reclamação trabalhista, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá pode mesmo ter descumprido a decisão proferida nos autos do conflito de competência. Por essa razão, ele concedeu a medida liminar para sustar todos os atos de execução. O mérito da reclamação será julgado após o término das férias forenses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 9.310

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