Prestação de serviços

Serviço exclusivo do Banco do Brasil à Câmara é legal

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17 de julho de 2012, 21h16

A exclusividade contratual não ofende os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, da motivação e do interesse público e não viola a livre concorrência. Baseada nesse entendimento, a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que ser legal o contrato celebrado entre o Banco do Brasil S/A e a Câmara dos Deputados para disponibilização de crédito em conta corrente, empréstimos e financiamentos exclusivos. O contrato foi feito para gestão da folha de pagamento dos servidores da Câmara.

Os servidores entraram com Ação Popular para suspender o contrato. Em defesa do acordo, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região e a Coordenação de Serviços Públicos contestaram a ação, dizendo que o valor do contrato não foi abusivo e, por isso, não houve lesão ao patrimônio público ou à coletividade.

Os advogados da União disseram que o contrato questionado foi firmado com base na liberalidade da Administração, pois trata de mera prestação de serviços bancários para facilitar o trabalho da Câmara e oferecer melhores condições a deputados, servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas, com o intuito de diminuir a burocracia em questões financeiras.

Além disso, reforçaram que entre as atividades das duas instituições financeiras estão a prestação de serviços públicos e ressaltaram que o tratamento jurídico dispensado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica — que também faz parte do acordo — não pode ser idêntico ao de empresas privadas, que têm por único objetivo o lucro, ou mesmo de outras exploradoras de atividade econômica que não atuam com políticas sociais de grande interesse público. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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