Por considerar que as atividades desenvolvidas pelo Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados já estão deficientes demais em razão da grande demanda, precária estrutura e falta de servidores e médicos, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da greve hospitalar.
Segundo a decisão, a paralisação estava prejudicando ainda mais o tratamento dos pacientes da região. Os trabalhadores devem retomar atividades no hospital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, “o direito afetado pela greve dos servidores técnico-administrativos trata-se de direito fundamental à saúde dos pacientes do SUS que dependem do Hospital Universitário, de modo que qualquer demora na realização dos procedimentos médico-hospitalares, pode gerar consequências graves nos pacientes, comprometendo, muitas vezes, outros direitos como a integridade física e a vida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul.