Versão dos fatos

Juiz barra entrevista de Cachoeira para jornal

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17 de julho de 2012, 10h53

O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno André Silva Ribeiro, negou pedido de autorização de visita do jornal Folha de S. Paulo ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A intenção do jornal, com o pedido, era entrevistá-lo. Embora a decisão tenha sido tomada no caso concreto, ela é extensiva para todos os veículos de comunicação, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O juiz afirmou que a Lei de Execuções Penais — também aplicável aos presos provisórios — prevê que é direito do custodiado a entrevista pessoal e reservadamente com seu advogado assim como receber visitas de seus familiares. Para ele, os pedidos de autorização para ingresso nos estabelecimentos prisionais devem ser, excepcionalmente, deferidos quando o interesse público é evidente.

Segundo o juiz, o interesse público "vem sendo devidamente observado pela Justiça, valendo o registro de que se encontram em trâmite duas ações penais, (…) oportunidade em que certamente será garantido ao preso o direito de dar a sua versão dos fatos, garantidos a ampla defesa e o contraditório”.

Apesar da anuência do preso em conceder a entrevista, ao lado da mulher e sem algemas, para o juiz "nada justifica a sua escolha pontual por um veículo específico da imprensa, (…), especialmente enquanto recluso e sob responsabilidade da Justiça". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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