Recomendação do CNJ

Tribunal de Justiça do DF cria juiz de cooperação

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16 de julho de 2012, 22h04

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal contará em sua estrutura com a figura do juiz de cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária. A medida atende à Resolução 38 do CNJ, bem como dá cumprimento à Meta 4 do Poder Judiciário, que prevê o estabelecimento do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição do juiz de cooperação.

O NUCOOJ será constituído por, no mínimo, três magistrados do TJ-DF a serem indicados pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, cabendo a esta a coordenação do Núcleo. Entre as atribuições do núcleo estão: fornecer informações para elaboração e atendimento ao pedido de cooperação judiciária; adotar medidas e realizar contatos diretos necessários ao atendimento de pedido de cooperação judiciária; promover a integração de interessados à rede de cooperação judiciária; intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes; e promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

A recomendação do CNJ considera que os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia e acreditam que a medida também pode obter resultados positivos no Brasil. Nesse contexto, atribui ao Núcleo de Cooperação a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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