Primazia de entendimento

Notas taquigráficas valem mais que voto do relator

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16 de julho de 2012, 12h51

Divergência entre o voto do relator e as notas taquigráficas? As notas prevalecem, já que refletem a convicção da turma, considerada o juiz natural do processo. Quem afirma é a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento provimento ao recurso interposto pela Symantec Corporation e Microsoft Corporation para condenar a empresa Serrarias Campos de Palmas S.A. não apenas à indenização por danos materiais, mas também à indenização por perdas e danos equivalente a dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente.

De acordo com o artigo 103 do Regimento Interno do STJ, nas contradições entre notas e voto do relator, as primeiras têm primazia por refletirem a convicção dos ministros.

As empresas de informática entraram na Justiça contra a serraria sustentando que ela usava 58 programas de computador tidos como piratas. Alegaram que eram titulares de direitos autorais desses programas de computadores, cuja legitimidade de reprodução deveria ser comprovada com a respectiva licença, sob pena de violação de direitos autorais, contra o disposto no artigo 13 da Lei 9.609, de 1999.

A sentença determinou a apreensão dos programas irregulares e condenou a serraria a pagar o valor correspondente a cada programa de computador encontrado e utilizado de forma ilegal. A empresa também terá de indenizar a Symantec e Microsoft, por perdas e danos, em dez vezes o valor de mercado de cada programa utilizado ilicitamente.

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença somente para excluir a indenização por perdas e danos e as astreintes, bem como para reduzir os honorários sucumbenciais. Daí seguiu-se uma disputa sobre qual seria a verdadeira decisão do colegiado.

No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, agora aposentado, que determinou a restauração da sentença para o pagamento do valor de cada programa usado irregularmente. As empresas de informática opuseram Embargos de Declaração contra o voto do relator, alegando haver omissão quanto à alteração da sentença no tocante ao pagamento de dez vezes o valor dos softwars, segundo ficou registrado nas notas taquigráficas.

O recurso foi negado e novos embargos foram opostos, dessa vez, sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Ele reconheceu a contradição entre o voto e as notas, mas decidiu pela prevalência do voto do então relator, ministro Fernando Gonçalves. Para o ministro Araújo as notas não foram suficientemente esclarecedoras no ponto, indicando haver equívoco momentâneo do relator original quanto ao teor da sentença.

O ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. No seu voto, o ministro afirmou que, ao seu juízo, as notas taquigráficas são muito claras quanto a tratar o caso de mera quantificação do dano, o qual, consoante unânime decisão dos ministros então presentes, seria devido nos termos da sentença. Ele lembrou que as notas tornam clara a intenção do ministro Fernando Gonçalves em restaurar a multa de dez vezes o valor do programa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp: 991721

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