Operação de rodovia

MP pede suspensão de licitação da BR-101

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16 de julho de 2012, 18h27

O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação cautelar para tentar impedir a contratação da empresa vencedora do leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101, no trecho entre o entroncamento com a rodovia BA-698 e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro. O processo corre na 13ª Vara Federal no Distrito Federal.

Segundo o MP, o Consórcio Rodovia Vitória — vencedor do leilão — apresentou uma proposta incompleta, deixando de detalhar 35 itens do edital. Além disso, o consórcio teria incluído a implantação da terceira faixa apenas depois da apresentação da proposta inicial. Conforme o edital, a previsão de assinatura do contrato é até 27 de julho.

A licitação foi organizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e visa a prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da rodovia. A concessão integra a terceira etapa de concessões rodoviárias federais. Além disso, consta do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), e está incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A partir de análise da documentação apresentada pelo consórcio, a comissão de outorga da licitação apontou inconsistências nas informações e, em fevereiro de 2012, contatou o consórcio, que apresentou justificativas consideradas insuficientes. Após novo pedido de esclarecimentos, prestados pelo consórcio, ele foi declarado vencedor do certame.

O segundo colocado, Consórcio Rodovia Capixaba, no entanto, apresentou recurso administrativo alegando que a proposta vencedora foi complementada de forma ilegal. O recurso foi negado pela ANTT, que manteve o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor.

Em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender o certame, até que fosse integralmente analisado. Após ouvir a ANTT, porém, a suspensão foi revogada pelo tribunal. Para o Ministério Público, a revogação por parte do TCU foi indevida, pois os questionamentos feitos pelo tribunal não teriam sido respondidos pela agência reguladora. O MPF-DF tenta manter a suspensão da concessão até que as questões referentes ao julgamento das propostas sejam devidamente esclarecidas. Caso sejam comprovadas as irregularidades na licitação, a contratação do consórcio pode gerar um prejuízo público de quase R$ 7 bilhões, diz o MP. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Mandado de Segurança 0035062-04.2012.4.01.3400

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