Ficha Limpa

Ex-prefeito pede prescrição de processo penal

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16 de julho de 2012, 22h11

O ex-prefeito de Novo Hamburgo (RS) José Airton dos Santos entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede o reconhecimento da prescrição de um processo em que foi condenado por fraude prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

O ex-prefeito pede uma decisão liminar com o objetivo de suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do HC. Ele é candidato nas eleições municipais deste ano e, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, está inelegível.

De acordo com o pedido, a sentença ocorreu em agosto de 2006 e o condenou a dois anos e oito meses de reclusão, além de 100 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada dia. No julgamento do recurso, a pena foi reduzida em dois anos e dois meses. A defesa do ex-prefeito, entretanto, argumenta que a pena deveria ter sido fixada em menos de dois anos e, assim, deveria ser considerada prescrita, uma vez que o processo transitou em julgado em maio de 2012.

Para sua defesa, o acréscimo da pena em dois meses ocorreu “evidentemente para evitar a prescrição”, pois a sentença considerou, para fins de aumento da pena, o fato de o acusado ser ex-prefeito.

“O acréscimo de dois meses ao mínimo legal foi conduta destinada apenas a evitar a prescrição e não se fundamenta no que se contém nos autos”, sustentou. Com esses argumentos, pede que o STF determine a fixação da pena no mínimo legal de dois anos, sem o acréscimo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Consequentemente, pede no mérito a decretação da prescrição penal.

HC 114.481

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