Os jogos de azar exercem um abalo psicológico em seus adeptos e, em caso de vício, eles dependem da ajuda do Estado para custear o tratamento. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e condenou duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA).
A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados pela atividade, que é ilegal. As empresas terão que arcar com indenização no valor total de R$ 100 mil reais.
A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região. O órgão pediu o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção das empresas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das companhias.
Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus, a União solicitou a reforma da sentença no TRF-1, reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade.
O TRF-1 determinou a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. Segundo a decisão, a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.
Apelação Cível 4852-19.2007.4.01.3311
Comentários de leitores
9 comentários
Tambem quero...
Caio Arantes - www.carantes.com.br (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Sou viciado em whisky... Será que o MP não poderia ajuizar uma ACP para que me indenizem por isso?
Quero indenização do estado pelo vício da coca-cola
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Meu filho é viciado em Coca Cola, (que embora não seja considerada ilegal, todo mundo, em todo o mundo, sabe dos malefícios que causa aos que a consomem com habitualidade). E então, como ele é menor e eu sou o seu representante legal, tenho direito a ser indenizado pelo Estado ? Se sim, vou informar posteriormente a minha conta corrente para recepcionar o depósito. Grato.
Pedagógico
Observador.. (Economista)
Dizem que as leis devem ter um caráter pedagógico.No Brasil atual, esta pedagogia foi voltada para a infantilização do indivíduo.
Ele - como bem disseram os comentaristas aqui - não precisa assumir responsabilidades por seus atos.
Na terceirização da culpa, escolhe-se empresas ou ( preferencialmente ) entes abstratos - sociedade, governos, colonizadores, estrangeiros etc - para transferir a responsabilidade das escolhas individuais.
Com esta pedagogia claudicante, estamos formando uma sociedade de inimputáveis, de pessoas egoístas e preocupadas apenas em exercer seus direitos, sem nenhuma consciência do outro e de seus deveres e responsabilidades.
Comentários encerrados em 24/07/2012.
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