Construção adequada

Supremo mantém decisão de transferir escola em Manaus

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15 de julho de 2012, 8h20

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou pedido de Suspensão de Liminar da Prefeitura de Manaus para impedir a transferência de uma escola municipal de imóvel. A liminar, do Juizado da Infância e Juventude de Manaus, determinou a transferência dos alunos da escola para um prédio público, com condições mais adequadas.

A prefeitura da cidade alegava que não havia tempo hábil para cumprir a decisão judicial, pois seria necessário cumprir os procedimentos previstos na Lei de Licitações e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro não aceitou os argumentos. Lembrou que o município havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta, em 2006, com o Ministério Público em que se comprometia a fazer a transferência até dezembro de 2007.

"Apesar de todos os esforços", diz a defesa da prefeitura, "não foi possível obter outro local adequado ao funcionamento de uma unidade educacional, o que tornou impossível o cumprimento específico da cláusula do TAC”. Também foi alegado que o cumprimento da liminar causaria “grande prejuízo” ao município.

O ministro Ayres Britto, no entanto, afirmou que a “lesão maior”, no caso, seria o não cumprimento da liminar, e não o cumprimento. A liminar, segundo o entendimento do ministro, “visa a concretizar direito da mais alta relevância: o de que crianças e adolescentes disponham de um prédio minimamente adequado para suas atividades escolares”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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