Documento comprobatório

Em MG, certidão sobre feitos executivos é de graça

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15 de julho de 2012, 12h54

Em Minas Gerais, a chamada certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos, que identifica partes e valor da causa e é usada para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, agora é gratuita. A previsão está Provimento 233/CGJ/2012.

O provimento altera os artigos 117-A e 179 do Código de Normas da Corregedoria, que passam a vigorar com novas redações.

Leia o provimento

PROVIMENTO 233/CGJ/2012
Altera dispositivos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando os arts. 13, III, 37 e 60 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências,

Provê:

Art. 1º. Os artigos 117-A e 179 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117-A. A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente
do pagamento de quaisquer taxas.”
(…)

“Art. 179. Os interessados, salvo nas hipóteses legais, deverão apresentar um dos documentos
enumerados neste artigo no ato do requerimento da certidão:”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
Disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico de 9 de julho de 2012.

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