Competência do tribunal

CNJ descarta atuar como instância revisora de concursos

Autor

15 de julho de 2012, 9h55

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância revisora das decisões de bancas examinadoras de comissões de concurso. O entendimento do órgão serviu de base para determinar o arquivamento de reclamação feita por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que pediu anulação do 7º Concurso Público para titular de tabelionatos de Notas e de Registros do estado de São Paulo. De responsabilidade do Tribunal de Justiça paulista, o concurso foi aplicado em fevereiro (prova objetiva) e junho (prova oral) do ano passado e o resultado saiu em agosto.

Foi a segunda tentativa do desembargador Osvaldo Capraro de anular o concurso. Após a divulgação do resultado, ele entrou com reclamação no TJ-SP contra a banca examinadora. Seu filho participou da disputa, mas foi reprovado na prova oral.

Na reclamação enviada ao CNJ em janeiro deste ano, o desembargador acusou a tabeliã Priscila de Castro Teixeira, integrante da comissão julgadora, de influenciar na escolha de um dos candidatos aprovados, Andrey Guimarães Duarte. Capraro diz Prsicila e Duarte são amigos íntimos e que o candidato recebeu a maior nota no exame oral. A arguição foi realizada por Priscila e mais sete membros da banca. O candidato foi aprovado e ficou em 10º lugar na classificação final.

“Ressalto que o mencionado candidato obteve a maior nota no exame oral. Portanto, é inquestionável que a Dra. Priscila teve influência no resultado”, disse Capraro.

O CNJ, porém, entendeu não haver razão para questionar a participação da tabeliã e que as acusações contra a banca “não foram demonstradas e não ensejam a anulação do concurso”, como afirmou o relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner.

Segundo a decisão do CNJ, ao analisar a reclamação, o TJ-SP constatou que Duarte obeteve boas notas também dos outros examinadores.

O relator citou ainda a Resolução 81 do CNJ, que prevê a participação de um registrador e de um tabelião na comissão julgadora, criando assim a possibilidade de o examinador avaliar um colega inscrito no concurso. O voto do relator foi seguido de maneira unânime.

Troca de e-mails
Para comprovar o relacionamento entre o concorrente e a examinadora, Capraro anexou troca de e-mails entre os membros da Associação dos Titulares de Cartório, da qual Duarte e Priscila fazem parte. No grupo de discussão, Priscila diz que fará o possível para “ajudar a classe, fazendo este ‘meio de campo’ entre os concursados e a banca examinadora”. Essa documentação, entretanto, não recebeu menção pelo CNJ. A associação cobra R$ 100 de mensalidade de seus membros, conforme divulgado em seu site.

Outro ponto questionado por Capraro diz respeito a serviços prestados pelo marido de Priscila. Ele foi contratado, a pedido da banca, para desenvolver aplicativos para facilitar a correção de provas, o que, na opinião do desembargador, contraria normas do edital e da Resolução 81. Para o desembargador, apenas funcionários do Tribunal de Justiça poderiam ser convocados para prestar serviços à banca. O CNJ, porém, descartou qualquer irregularidade no ato.

“Da leitura dos citados normativos, não verifico qualquer ilegalidade no fato de o cônjuge de uma das integrantes da banca examinadora prestar serviços técnicos em sistema de informática utilizado na correção das provas”, afirmou Werner.

Capraro também criticou o fato de um dos membros da comissão julgadora, o juiz Enéas Costa Garcia, ter falado ao celular durante a prova oral. A reclamação, porém, não foi atendida pelo CNJ. “A proibição de utilização de aparelho celular era dirigida aos candidatos e não aos entrevistadores e, no caso, nada indica que tenha sido usado irregularmente”.

Outro lado
À Conjur, Andrey Duarte afirmou que mantém relação apenas social com Priscila e que sempre teve boas notas em provas orais. Ele negou qualquer favorecimento por parte dos examinadores. “Era uma banca composta por oito pessoas, um desembargador, três juízes e dois representantes de classe — um notário e um registrador —, um do MP e um da OAB. A nota é retirada dessas oito pessoas”, afirmou.

Priscila também negou qualquer favorecimento ao candidato. “A gente fazia a mesma pergunta a todos os candidatos do dia”, disse ela. “A nota final é uma média da nota de cada examinador”, garantiu.

Em relação às mensagens dirigidas aos membros da ATC, ela diz que procurou apenas colocar-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos aos candidatos. "O que eu fiz foi me colocar à disposição de quem estivesse no concurso e precisasse de uma intermediação com a banca, que precisasse esclarecer alguma coisa em relação ao concurso."

A tabeliã afirma que Capraro levou a reclamação ao CNJ por vingança, após a frustração de ver o filho reprovado no concurso. “Foi uma revolta íntima e ele acabou usando da posição dele como desembargador para fazer isso”, disse.

Clique aqui para ler a decisão do CNJ.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!